faz parte da divisão Informa Markets da Informa PLC

Este site é operado por uma empresa ou empresas de propriedade da Informa PLC e todos os direitos autorais residem com eles. A sede da Informa PLC é 5 Howick Place, Londres SW1P 1WG. Registrado na Inglaterra e no País de Gales. Número 8860726.

Prazo para entregar a DMED é 28 de fevereiro

Article-Prazo para entregar a DMED é 28 de fevereiro

Prazo para entregar a DMED é 28 de fevereiro

A Valid Certificadora Digital, alerta os profissionais da área da saúde que o prazo para entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) encerra-se no próximo dia 28 de fevereiro. Márcio Nunes, Diretor de Certificação Digital e CIO da Valid, lembra que é necessário o uso do Certificado Digital ICP-Brasil para o envio da DMED.

“Esta declaração foi criada pela Instrução Normativa RFB 985/2009 e é obrigatória para médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas”, explica o executivo. Ficam obrigadas a apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Vale ressaltar que são considerados serviços de saúde para fins legais aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médias de qualquer especialidade. Aqui também entram os serviços prestados por estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos e mentais.

Os profissionais devem estar atentos a outro detalhe, a Receita Federal já faz o cruzamento destes dados com as declarações dos profissionais, lembrando que este processo tem o objetivo de reduzir o volume de informações distorcidas apresentadas pelos contribuintes em suas declarações de Imposto de Renda.

A DMED deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro por meio digital, utilizando-se um aplicativo específico disponibilizado no site da Receita Federal. A não apresentação, ou a apresentação com dados incorretos, acarretará multas que podem variar de acordo com a infração.

Como é feita em formato digital, a apresentação da DMED requer a assinatura digital mediante uso de certificado digital válido. “É preciso estar atendo quanto a validade de seu certificado digital para não perder os prazos”, finaliza Nunes.