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Parto adequado – um compromisso do Mater Dei

Article-Parto adequado – um compromisso do Mater Dei

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Há 10 anos, o Mater Dei e a sua equipe médica, por meio do Planejamento Estratégico do Corpo Clínico, vêm trabalhando para aumentar as taxas de parto normal

O Conselho Federal de Medicina – CFM publicou, em 20 de junho de 2016, uma resolução definindo a idade gestacional mínima de 39 semanas para a realização de parto cesárea por opção da paciente. Esta é, sem dúvida, uma importante definição do Conselho, capaz de efetivamente interferir na qualidade da assistência obstétrica prestada aos pacientes.

A literatura médica mundial é unânime em definir que, antes desta idade, somente as gestações que apresentem um risco de complicações maternas ou fetais é que devem ser interrompidas; ou claro, aquelas, em que as gestantes entraram espontaneamente em trabalho de parto.

Há 10 anos, o Mater Dei e a sua equipe médica, por meio do Planejamento Estratégico do Corpo Clínico, vêm trabalhando para aumentar as taxas de parto normal. Em 2016 conseguimos atingir a taxa de 52,5% de partos vaginais, entre as pacientes atendidas pelos plantonistas da equipe interna de Ginecologia e Obstetrícia do Pronto-Socorro Obstétrico. Composta exclusivamente por médicos especialistas nesta área, toda a equipe passa, permanentemente, por programas de treinamento e atualização científica em assistência obstétrica, garantindo as melhores práticas para as pacientes atendidas.

Sabemos também que o desejo da paciente deve ser respeitado, por isso, desde o início do projeto respeitamos aquelas pacientes que querem optar por parto cesárea. Entendemos que isso é um direito de escolha. Nestes casos, aguardamos até 40 semanas para a realização do parto, com a idade da gestação definida pela data provável do parto que é obtida durante o pré-natal, por meio da data da última menstruação, ou pela datação ultrassonográfica.

Utilizamos, ainda, duas outras estratégias importantes para atender bem nossas clientes, dentro dos padrões internacionais de segurança. Uma delas, é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, específico para a cesárea ‘a pedido’, onde inserimos as informações sobre o procedimento que será feito, seus riscos e diferenças em relação ao parto vaginal. A outra é a estratificação de cada paciente dentro da Classificação de Robson, que possibilita categorizar cada gestante admitida para o parto no hospital para depois avaliarmos os resultados e fazer melhorias contínuas na assistência, reduzindo as taxas de cesariana. Tudo como agora o CFM determinou.

Assim, comemoramos a decisão do CFM em fazer esta recomendação, pois acreditamos que independente da via de parto, temos que ter o compromisso de oferecer sempre um Parto Seguro para nossas clientes e seus filhos, em um momento tão especial para toda a sociedade.

Márcia Salvador Géo – médica e coordenadora da Ginecologia e Obstetrícia da Rede Mater Dei de Saúde

Carlos Henrique Mascarenhas e Cláudia Laranjeira – médicos e subcoordenadores da Ginecologia e Obstetrícia da Rede Mater Dei de Saúde