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Estudo destaca que gastos com plano de saúde são superiores a 10% do orçamento da área de recursos humanos das empresas

Article-Estudo destaca que gastos com plano de saúde são superiores a 10% do orçamento da área de recursos humanos das empresas

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Depois do salário, o plano de saúde representa o maior gasto que as empresas têm com os funcionários.

Uma pesquisa da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) constatou que as despesas das corporações brasileiras com assistência médica consomem, em média, 12% do orçamento da área de recursos humanos, podendo chegar até 20%.

Com a participação de 668 empresas, o estudo apontou que as despesas com planos de saúde só ficam atrás dos gastos com o salário dos funcionários e são maiores do que o investimento realizado para a capacitação dos empregados.

Em um cenário de instabilidade econômica, as organizações necessitam de bastante planejamento para evitar que as despesas atrapalhem no desenvolvimento dos serviços e na manutenção do negócio.

“O aumento dos custos dos planos de saúde e seu peso na folha de pagamento das empresas exige que busquemos formatos alternativos de produtos. Mas, são necessários cautela e atenção para que não se criem mecanismos de incentivo perversos e que sejam traduzidos apenas em concessões do lado do consumidor ou que coíbam a oferta de produtos por parte das operadoras de saúde”, afirmou Felipe Baeta diretor de vendas e marketing da Piwi, empresa que presta consultoria de planos de saúde para pequenas e médias empresas.

Regras

Em junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu novas regras para a coparticipação e franquias em planos de saúde.

Como destaca o órgão regulador, a norma estabeleceu um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos, determinou limites para cobrança da participação do consumidor e impediu a cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas.

Nesse sentido, a norma prevê que o consumidor não pode pagar por coparticipação ou franquia um valor superior ao cobrado na mensalidade por mês.

Essa taxa também não pode ser maior por ano ao valor gasto pelo cliente considerando todas as mensalidades. Outra mudança consiste em definir o percentual máximo de 40% de coparticipação a ser cobrado pelo usuário, tendo como base o valor fixado pela operadora para fazer o procedimento.

A Resolução Normativa 433 também estabelece que as operadoras de planos de saúde podem oferecer descontos, bônus ou outras vantagens aos que adotarem boas práticas voltadas para a qualidade de vida.

“Um dos grandes desafios na gestão de saúde corporativa é promover o engajamento dos beneficiários aos programas de promoção à saúde e prevenção, além de incentivar os bons hábitos. A possibilidade de premiá-los por isso pode, no médio prazo, significar uma importante ferramenta para controlar a escalada dos custos assistenciais”, apontou Felipe Baeta, da Piwi.

Suspensão

As novas regras foram suspensas pelo Superior Tribunal Federal (STF) no dia 16 de julho, que acatou um pedido do Conselho Federal da Ordem Nacional dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade considera que, além do órgão regulador ter invadido as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria, o pagamento de até 40% do valor de consultas e exames consiste em um reajuste prejudicial para o consumidor, pois os planos de saúde cobram em média 30% por essas atividades.

Para que a norma seja mais bem elaborada, a ANS pretende fazer consultas públicas envolvendo diversos segmentos da sociedade. A iniciativa é uma forma de fazer com que a coparticipação e a franquia sejam cobradas de forma mais equilibrada, favorecendo a todos os segmentos envolvidos.

"É de fato uma medida salutar que a gente dê um passo atrás para dar passos à frente. No momento em que as normas não são compreendidas, o que a gente fala não é devidamente compreendido, a gente talvez tenha que adotar outros caminhos", afirmou Simone Freire, diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo a analista, Paola Brejão, da Piwi, os mecanismos de regulação, mais especificamente a coparticipação, já são utilizados amplamente no desenho dos programas de benefício de saúde no Brasil e são dispositivos cruciais para evitar desperdícios de recursos na saúde suplementar. Atualmente, 52% dos beneficiários possuem contrato com um desses mecanismos.

“Tem aumentado o número de empresas que, nos últimos anos, optaram por esse modelo como uma ferramenta para coibir o uso indiscriminado e patrocinar uma utilização mais consciente da assistência médica” enfatizou Paola Brejão, da Piwi, empresa que fornece consultoria sobre planos de saúde para pequenas e médias empresas.