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DENTISTAS TÊM NOVO CÓDIGO DE ÉTICA

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Os dentistas de todo o Brasil terão um novo Código de Ética a partir do dia 1º de janeiro de 2013. O documento regula os direitos e deveres dos cirurgiões-dentistas, dos profissionais técnicos e auxiliares e das empresas de odontologia, em âmbito público ou privado.

De acordo com o advogado trabalhista da IOB Folhamatic, Glauco Marchezin, todas as empresas e profissionais que atuem na área de Odontologia serão obrigados a ter inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia. “Além disso, caberá aos profissionais da área dirigir ações que satisfaçam as necessidades de saúde da população. O objetivo é garantir a universalidade e integralidade de acesso aos serviços odontológicos, preservando a autonomia dos indivíduos e estimulando a participação da sociedade em geral”, explica o especialista.

Passarão a ser direitos e obrigações dos profissionais registrados: diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção; guardar sigilo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções; contratar serviços de outros profissionais da Odontologia, por escrito, de acordo com os preceitos deste Código e demais legislações em vigor. Tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas poderão recusar exercer a profissão onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e insalubres. “Os dentistas também devem renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando constatar fatos que prejudiquem o relacionamento ou o desempenho profissional. Nestes casos, o profissional deve comunicar, previamente e por escrito, ao paciente ou seu responsável legal, os dados necessários para a continuidade do tratamento”, afirma Glauco.

O novo Código estabelece que os dentistas devem recusar qualquer disposição estatutária ou regimental que limite a escolha dos meios utilizados no diagnóstico e na execução do tratamento, e executar atividades que não sejam de sua competência legal. “Eles podem decidir ainda, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos, consultas, perícias ou outras avaliações venham prejudicar o exercício pleno da Odontologia”, comenta o advogado da IOB Folhamatic.

Será considerado infração ética discriminar o odontólogo que aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política; exagerar no diagnóstico; deixar de esclarecer os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado; abandonar o paciente, salvo por motivo justificável; deixar de casos de urgência; adotar novas técnicas ou materiais que não tenham comprovação científica; iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência; delegar a profissionais técnicos ou auxiliares atos ou atribuições exclusivas da profissão de cirurgião-dentista; e deixar de prestar esclarecimentos ou fornecer relatórios sobre diagnósticos.

Aqueles que não cumprirem as determinações no novo Código de Ética estarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme alerta o advogado da IOB Folhamatic, Glauco Marchezin, “eles poderão ser reprimidos com advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado ou em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 dias; e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal”, finaliza.

Para mais informações ou entrevista sobre o tema, entre em contato com a De León Comunicações pelos telefones (11) 5017–4090/7604 ou mande um e–mail para [email protected] e [email protected]