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Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprova o Projeto de Lei que determina certificação dos Glicosímetros

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo, aprovou a PL 106 nesta última quarta-feira. O projeto é de autoria do deputado estadual Gil Lancaster com a parceria da ADJ Diabetes Brasil.

Foi aprovado nesta semana o Projeto de Lei 106/2016, que determina que os aparelhos de medição de glicemia, chamados de glicosímetros, tenham o selo do INMETRO ou do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo). Este projeto é de extrema importância, pois com avaliação de uma das instituições, será possível atestar a segurança dos glicosímetros das pessoas com diabetes.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo, aprovou a PL 106 nesta última quarta-feira. O projeto é de autoria do deputado estadual Gil Lancaster com a parceria da ADJ Diabetes Brasil.

O Projeto de Lei nº106, de 2016, será o primeiro passo para que o governo, na hora da licitação, não aprove somente os glicosímetros que tenham o menor preço, mas sim aqueles que tenham aprovação de um órgão competente e que apresente o valor da glicemia condizente com o resultado de referência.

Por lei, os resultados exibidos nos monitores de glicemia capilar – ou seja, dos testes de ponta de dedo – não podem variar mais do que 15% em relação aos valores de glicose plasmática. Ou seja, a diferença entre o resultado do monitor de glicemia e o exame do laboratório pode ser de 15% para mais ou para menos. Este valor inclusive é utilizado pela American Diabetes Association (ADA). Atualmente há no mercado marcas de glisosímetros que apresentam valores incorretos da glicemia, o que pode levar uma pessoa a ter complicações, que vão desde episódios de hiperglicemia e hipoglicemia, como também podem levar à morte.

Em duas semanas haverá outra votação, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, dentro da Assembleia. Se os deputados aprovarem este projeto, o mesmo será levado para a Ordem do Dia dentro da Instituição e submetido à votação dos 94 deputados, para depois ser submetida ao governador.

Assim, se houver promulgação da PL 106, a lei beneficiará milhares de pessoas com diabetes no estado de São Paulo e poderá ser levada a outros estados para beneficiar ao todo 14, 3 milhões de pessoas diagnosticadas com diabetes no país.