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Teleconsulta em tempo de pandemia

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A teleconsulta já era um recurso disponível para a sociedade antes da pandemia. Em tempo de crise causada pelo novo coronavírus, ela se tornou uma alternativa indispensável para que vários profissionais continuassem entregando o que têm de mais valoroso, que é o conhecimento necessário à promoção e assistência à saúde.

No entanto, o modo como a teleconsulta é implantada e assimilada pode fazer a diferença nos resultados e depende de capacitação, método e planejamento. Nesse cenário, é importante responder algumas perguntas sobre o uso da telemedicina, seu funcionamento na prática e, especialmente, sua aplicação e resultado das novas normas definidas de modo emergencial.

A principal mudança observada é evidente e decorre da necessidade de guardar distância para evitar o contágio. Essa exigência acelerou o processo de aceitação e incorporação dos mais diversos serviços digitais, de entregas de refeições, passando pela intensificação do comércio eletrônico, implantação de novos sistemas de drive thru, consultas online e alterando os protocolos de saúde, com o objetivo de evitar contatos físicos.

Muitos desses novos hábitos devem permanecer após o término da pandemia. A autorização repentina do uso da telemedicina parece ser um evento inaugural de aproximação entre o paciente e a assistência à saúde, por meio das plataformas digitais e uso híbrido das consultas presenciais e à distância.

A telemedicina já estava autorizada no país antes da pandemia, mas não as teleconsultas. A relação direta entre o médico e o paciente ainda estava em processo de regulamentação, o que foi acelerado por meio da Portaria Nº 467, de 20 de março de 2020, emitida pelo Ministério da Saúde, que autorizou a prática no contexto da pandemia.

Depois dessa norma, o Congresso votou a Lei Nº 13.989, de 15 de abril de 2020, autorizando a teleconsulta direta durante a pandemia. Obviamente, em situações de urgência com risco de morte ou outros procedimentos nos quais seja exigida a presença física, seja em decorrência de risco à saúde do paciente, seja pela necessidade clínica, a telemedicina não poderá ser adotada, o que evidencia a necessidade do uso híbrido mencionado.

O uso prático da telemedicina nesse cenário deve respeitar alguns critérios e cuidados, como já existe na plataforma da Maida.telehealth. As tecnologias mais sofisticadas têm recursos adicionais com o objetivo de garantir a privacidade e a proteção de dados dos envolvidos. Além dos dados cadastrais, é fundamental proteger a própria interação do médico e paciente, que não pode ser acessada por terceiros.

Os quadros clínicos não decorrentes do coronavírus continuam ocorrendo. Aquele paciente que precisa de um acompanhamento pela ocorrência de alguma patologia de natureza crônica, por exemplo, tende naturalmente a preferir o acesso rápido e protegido de uma teleconsulta. A oportunidade de continuar exercendo sua atividade por meio da telemedicina tem enorme impacto positivo na saúde.

O fato é que a teleconsulta tem potencial de revolucionar o sistema de atendimento, desde que aplicada com efetividade, critério e considerando o modelo híbrido para os casos nos quais o atendimento presencial seja indispensável. Seu uso é uma oportunidade para superar resistências e elaborar métodos e práticas.

Nesse cenário, mais uma vez a tecnologia é uma aliada, pois possibilita que soluções como Maida.telehealth oferte um novo conceito de assistência à saúde em teleconsulta, uma vez que foi desenvolvida focada na experiência do usuário para que os processos assistenciais e de gestão sejam realizados de forma integrada e segura.

Sobre o autor

Ney Paranaguá, sócio da Maida.health, que faz parte do Sistema Hapvida