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Regulamentação da Telemedicina pode não beneficiar imediatamente rede pública

Article-Regulamentação da Telemedicina pode não beneficiar imediatamente rede pública

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Para a coordenadora do Núcleo Estadual Telessaúde São Paulo da Unifesp, a ação emergencial abre espaço à discussão

De acordo com a Dra. Claudia Galindo Novoa, coordenadora do Núcleo Estadual Telessaúde São Paulo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), liberando no país algumas modalidades de atendimento médico à distância (teleconsulta) durante o combate à Covid-19, não beneficiará de imediato a rede pública de saúde.

"Todos os profissionais da área deveriam ter meios para acessar o histórico de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), e isso seria possível somente com os prontuários eletrônicos integrados às plataformas de telessaúde (por meio do e-SUS, do Ministério da Saúde). Já em hospitais particulares, essa logística está mais bem organizada, pois médicos e enfermeiros têm acesso aos registros dos pacientes graças ao cadastro da rede conveniada", explica.

A docente alerta, por outro lado, que a medida, ainda que emergencial, abre caminho para o avanço do atendimento eletrônico de pacientes da rede pública. Mas o fim das filas em hospitais públicos e postos de saúde ainda está no horizonte distante.

"Na rede particular, os pacientes têm acesso a aplicativos, que possibilitam, após pagamento, uma consulta com um médico e um horário agendado. No SUS, ainda que essa consulta possa ser feita, o paciente levará o resultado para ser validado em qual unidade de saúde? Uma coisa é o atendimento particular, outra é integrar a telessaúde/telemedicina às estratégias de atendimento do SUS. O cuidado a ser tomado, daqui para frente, é o de que não seja criada uma rede de poder paralelo ao SUS. Nem todas as unidades de atendimento trabalham com prontuários eletrônicos assinatura digital dos médicos. Nem todas as regiões do país têm sequer acesso à internet", pondera.