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Sistema desregulado

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E quando as regras da ANVISA dizem uma coisa e a ANS diz outra?

Atualmente, 40 milhões de brasileiros tem planos de saúde. Um mercado que teria tudo para crescer. Por outro lado, a variação dos custos de operadoras de saúde com o atendimento médico vem crescendo ao redor de 15% ao ano, segundo o Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS). O dado mais recentemente divulgado mostra que o índice de Variação do Custo Médico e Hospitalar (VCMH) foi de 15,4% no ano, três vezes a inflação medida pelo IPCA. A principal causa é alta de materiais especiais, como órteses e próteses cirúrgicas que chegam, com facilidade a mais de R$ 100 mil e cuja indicação técnica é muito debatida. Houve, também, inclusão de vários remédios para câncer em 2014 ? que é um avanço médico, mas gera impacto orçamentário reconhecido ? e ainda carece de algumas regras. A Agência Nacional de Saúde (ANS) define que drogas não aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para um indicação específica (chamada indicação off label) não são cobertas. Ao mesmo tempo, lista remédios novos a serem cobertos, incluindo algumas situações off label! Enquanto a ANS permite dispensação fracionada de remédios quimioterápicos para uso em casa, a ANVISA proíbe. A integração horizontal básica dentro do mesmo Ministério da Saúde parece ser frágil. O que todos concordam, entretanto, é que haverá aumento na sinistralidade das operadoras. E ainda há uma questão estratégica para economia do país. Este cenário cria evidente concentração de força nas operadoras maiores, que pode ser prejudicial para um mercado que se beneficiaria de concorrência. Experiências internacionais apontam para necessidade de regulamentar o setor desde a precificação de novas tecnologia, com valores pertinentes e compatíveis com os desfechos que estas inovações efetivamente oferecem. O modelo da saúde suplementar vem sofrendo desgaste crônico e deve buscar saída criativa e eficiente para evitar efeitos colaterais irreversíveis no futuro, como mensalidades impagáveis.

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As estimativas apontam que, em 2014, teremos 57 mil mulheres com câncer de mama. Em torno de 20 a 40% dos casos - dependendo da epidemiologia - serão em mulheres com menos de 50 anos e o Ministério da Saúde publica uma Portaria (1.253) que limita pagamento de mamografias no SUS somente para pacientes com mais de 50 anos. É completamente na contra mão da ciência e evidentemente movida pelo subfinanciamento tão alertado.