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Recall Regulatório

Article-Recall Regulatório

Certamente o leitor já ouviu a expressão ?recall?, muito difundida especialmente na indústria automobilística. O termo trata, basicamente, da revisão e correção de partes e peças que apresentam potencial de defeitos ou apresentam defeitos reais já detectados. Bem, vou me apropriar do termo para usá-lo na Área Regulatória. Em palestra proferida ontem, na cidade de São Paulo, o Dr.Dirceu Barbano (Diretor e Presidente Interino da ANVISA) foi muito feliz ao afirmar que os marcos regulatórios devem estar afinados com a segurança sanitária dos produtos, mas também com os mercados, visando incentivá-los. Infelizmente, não é o que temos visto e acompanhado nos últimos tempos. Sun-Tsu, general chinês e considerado um dos maiores estrategistas que já existiu, cita em seu livro, A Arte da Guerra, a necessidade de recuarmos para reorganizar nossas tropas, para depois avançarmos. A ANVISA está próxima da troca de Presidente. É um ótimo momento para recuar em alguns pontos, revisá-los e adequá-los à realidade do país. Enfim, é um bom período para se fazer um ?recall? regulatório. Não há demérito nessa atitude, só mérito. Obviamente, alguns marcos regulatórios criados pela Agência nos últimos anos, ultrapassaram o limite do razoável e merecem ser revisados, adequados e postos em prática. O nosso arcabouço regulatório é digno de nota, mas ajustes têm que ser feitos. Não se trata de desmantelar a máquina regulatória, mas de revisá-la e de adotar os ajustes necessários. Assim como na indústria automobilística, ninguém em sã consciência dirá que se deve jogar o carro fora por conta de um ?recall?. Desprezar esse aviso de ?recall? é que pode resultar num risco alto para todos.