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Por um jogo justo

Article-Por um jogo justo

O Direito brasileiro traz, em vários de seus capítulos, a previsão de aplicação de sanções na forma de multas, nas mais diversas categorias de serviços e pelas mais variadas autoridades coatoras, como ANVISA, INMETRO, Receita Federal, entre outras.

Também é verdade que as taxas são cobradas por essas mesmas autoridades para que prestem os serviços para os quais estão legalmente habilitadas, mas que nem sempre os referidos serviços são prestados de forma tempestiva. E mais, muitas vezes os interessados têm que apelar para o Judiciário na busca da manutenção dos direitos líquidos e certos, que deixa de ser observados e respeitados, de forma sistêmica, por essas mesmas autoridades.

Um exemplo clássico são os prazos para a execução dos serviços para os quais as empresas pagam as taxas públicas. Não raro, as empresas privadas, sejam elas comerciais ou prestadoras de serviços, tem que se valer de Advogados que buscam preservar a segurança jurídica e operacional através de mandados de segurança e outros instrumentos jurídicos, agregando mais custos às suas operações.

Então, seria mais do que justo que vencidos os prazos legais e não sendo prestados os serviços, sejam eles de inspeção, auditoria, registro de produtos e certificações, entre outros, as autoridades se vissem obrigadas a devolver os valores pagos, com a devida correção monetária, além de serem obrigadas a prestar os serviços de imediato. A isso se dá o nome de fair play, ou jogo justo. O sistema atual é absolutamente injusto e desbalanceado, pois as mesmas autoridades que estabelecem as regras, são as que fiscalizam, executam (ou deveriam executar) e punem. Aqui não funciona o sistema de freios e contrapesos. Não há paridade de armas.

Enquanto a autoridade coatora está munida de um canhão, resta ao agente regulado se defender com um travesseiro. Isso tem que mudar e só mudará mediante a pressão legítima da sociedade civil organizada.