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Perspectivas Bioéticas para 2014

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O início do ano costuma ser época de pensarmos sobre o novo tempo que se inicia. Do ponto de vista bioético, 2014 promete ser um ano de importantes debates no Brasil e no mundo, por esta razão, vou pontuar neste post assuntos que prometem gerar grandes discussões ao longo do ano:

1. Discussões no Conselho Federal de Medicina sobre a edição de uma resolução de Ordem de Não Reanimação (ONR): Desde 2011 o CFM prepara uma resolução para autorizar os médicos a não reanimar pacientes incuráveis e em estado terminal, que sofram uma parada cardiorrespiratória. A perspectiva é que o CFM avance nesta discussões e que esta resolução seja editada neste ano de 2014.

Ressalte-se que o Conselho já tem demonstrado preocupação com a autonomia do paciente terminal desde 2012, com a edição da resolução 1995 que dispõe sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade. Contudo, as questões políticas envolvendo o programa Mais Médicos, paralisaram as discussões bioéticas sobre a ONR no ano passado. Assim, a expectativa é que este tema volte à baila e que, enfim, a resolução seja editada.

2. Votação do novo Código Penal: No dia 17 de dezembro de 2013, a comissão temporária de estudos da reforma do Código Penal, de relatoria do senador Pedro Taques, apresentou o relatório final do novo Código Penal, consolidando as mudanças já comentadas no nosso post de outubro.

Assim, temos a perspectiva de que este relatório vá a votação no ano de 2014. Lembro apenas que esta perspectiva é remota pois este é um ano eleitoral, momento em que não se costumam votar projetos polêmicos no Congresso Nacional.

Todavia, é importante frisar que o relatório apresentado, e que irá à votação, exclui o crime de Eutanásia, volta a criminalizar o aborto provocado por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, ainda que o médico ou psicólogo constatem que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.

Positivamente, o relatório apresenta a descriminalização da ortotanásia e a inclusão da anencefalia ou de outra anomalia grave e incurável que inviabilize a vida extra-uterina como excludentes de ilicitude do aborto.

3. Pesquisas com seres humanos: A resolução 466/2012 do CNS, que entrou em vigor em junho de 2013, revogou a resolução 196/96, estabelecendo, com isso, novas regras para pesquisas com seres humanos.

A nova resolução do CNS traz importantes avanços como a vedação expressa ao pagamento de sujeitos pela participação em pesquisas, ressalvando que o pagamento apenas poderá acontecer em pesquisas clínicas de Fase I e em pesquisas de bioequivalência. Outra novidade foi a expressa menção à necessidade de anuência do incapaz para que este participe da pesquisa, caso em que é necessário o esclarecimento sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e incômodo que a pesquisa pode acarretar, na medida de compreensão e respeito às singularidades desses participantes.

Além disso, no âmbito internacional, ano passado foi realizada a sétima alteração na Declaração de Helsinki. A nova declaração proporciona maior proteção aos grupos vulneráveis, dispões de requisitos mais específicos para acordos pós-estudo e, pela primeira vez, prevê compensação aos indivíduos prejudicados devido sua participação na pesquisa.

Assim, tendo em vista as alterações nas regras nacionais e internacionais de pesquisas com seres humanos ocorridas no último ano, tem-se como perspectiva para 2014 a adequação das pesquisas a estes novos procedimentos bem como o aumentos das críticas às estas normas.

4. Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano: a União Européia está em vias de implementar um padrão obrigatório para todos os estados-membros e em todos os países em que o estado clínico estiver sendo feito.

Esta é uma proposta que tem gerado enorme controvérsia na União Européia pois visa desburocratizar as pesquisas com seres humanos, mas não trata das questões éticas dos ensaios clínicos, deixando estas para cada Estado Membro. Ademais, permite a pesquisa com menores sem que necessite comprovar a existência de benefícios diretos a estes e permite, ainda, a realização de ensaios clínicos em situações emergenciais com obtenção posterior do consentimento do sujeito.

Desta feita, 2014 promete ser um ano de intensos debates sobre o assunto na União Européia.

 

Em resumo:

Este ano que se inicia promete ser de grandes debates bioéticos e procurarei, mensalmente, discutir com vocês os assuntos mais polêmicos.

 

Abraços e Feliz 2014!