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Passos para uma boa gestão clínica: parte 1

Article-Passos para uma boa gestão clínica: parte 1

Inicio hoje uma sequência de recomendações a todos aqueles que desejam implantar ou melhorar os aspectos relacionados ao desempenho do Corpo Clínico. Sem pretender esgotar o assunto, alguns pressupostos básicos têm seu cumprimento fortemente recomendados, sob risco de todo o esforço na direção da qualidade resultar em soma zero.

Nunca é demais lembrar que por definição Corpo Clínico é um termo consagrado para a aplicação na classe médica. Entretanto, mais recentemente esse mesmo conceito vem sendo estendido a outras categorias profissionais que compartilham com o médico o trabalho assistencial, o que, a meu ver, muito contribui para a organização do serviço.

Assim, recomendo a leitura desses pontos por todas as lideranças médicas das organizações de saúde. A aplicação dessas recomendações em suas respectivas organizações certamente elevará a mesma a um outro patamar de excelência assistencial.

Primeiro passo: formatação das comissões obrigatórias

O Conselho Federal de Medicina determina, através de várias resoluções, a criação de comissões, ditas obrigatórias, assim como oferece para algumas um roteiro de sugestão de atividades. Numa situação de conflito, principalmente se levada a juízo, são fundamentais para o esclarecimento de fatos obscuros em geral e oferecem uma excelente oportunidade aos gestores de desenvolverem indicadores de qualidade (principalmente relacionados ao acompanhamento assistencial).

Dentre elas, destacam-se:

- Regimento Interno das Organizações prestadoras de Serviços de Saúde: regulamentado pela Resolução do CFM nº 14.1/97 e 1.124/3, obrigatória em toda organização de saúde de caráter assistencial que tenha em seu corpo funcional a presença de médicos. Tem, entre outras funções, a de descrever os direitos e deveres dos membros do Corpo Clínico, determinar a duração do mandato de diretor clínico, descrever a composição e organização do Corpo Clínico, definir regras para a admissão de novos membros em sua composição; e regulamentar a eleição da Comissão de Ética e formação de outras comissões.

Comissão de Ética Médica: regulamentada pela Resolução do CFM nº 1.657/2002, é obrigatória em toda organização que tenha em sua composição um número de médicos superior a quinze. Segundo o texto, sua função primordial é ?Supervisionar, orientar e fiscalizar, em sua área de atuação, o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes, respeitem os preceitos éticos e legais?.

- Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH): bastante familiar à maioria dos gestores, foi normatizada através da Portaria nº 2.616/MS/GM, de 12 de maio de 1998, da ANVISA, é obrigatória em toda organização de saúde independente do porte, perfil e grau de complexidade. A Resolução do CFM nº 1.552/99 reforça seu papel e dá várias orientações de funcionamento.

- Comissão de Revisão do Prontuário do Paciente: descrita na Resolução do CFM nº 1.638/2002, também é obrigatória naquelas organizações de saúde em geral, mas principalmente entreaquelas que internam pacientes. Sua boa atuação está em razão direta com a qualidade assistencial, sendo um terreno fértil para o desenvolvimento de inúmeros indicadores de acompanhamento extremamente valiosos.

Pronto. Eis ai as comissões técnicas obrigatórias por determinação do Conselho Federal de Medicina. Como compô-las, determinar-lhes as diretrizes principais e escolher os pontos mais importantes a serem ressaltados é tarefa para o gestor técnico, imaginando-se que o mesmo já tenha uma noção, pelo menos aproximada, das necessidade de sua organização. Nem sempre tarefa fácil de implantar em função de diversas peculiaridades, garantem uma adequação legal e técnica altamente recomendada.

Na próxima falaremos sobre as comissões não obrigatórias. Até brave.