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ORDINÁRIOS, TEMPESTIVOS E REGULARES.

Article-ORDINÁRIOS, TEMPESTIVOS E REGULARES.

A Consulta Pùblica 62/11 cria critérios para a priorização das inspeções internacionais de BPF. Não obstante- faltam critériuos e definições claras. É o momento do setor regulado participar ativamente.

No Brasil, criamos uma cultura de que aquilo que é ordinário ou regular refere-se a um padrão de aceitação duvidoso e que cumprir prazos iguala-se a ser classificado na categoria dos menos espertos. Certamente muitos já repararam na dificuldade visceral que algumas pessoas têm de dar passagem no trânsito, como se isso fosse uma ofensa pessoal.
Boa parte dos brasileiros tem que estar sempre em vantagem em relação aos demais, ainda que seja na fila do hospital: a minha doença é muito pior do que a sua... Que é da área da saúde sabe bem a que me refiro. Não obstante, todas as vezes que vimos as nossas necessidades preteridas, nos aborrecemos com razão. Um bom exemplo é a questão das aposentadorias privilegiadas de certas categorias profissionais em detrimento da imensa maioria da população. Portanto, ninguém gosta de ver a fila furada, salvo em casos claramente definidos e nos quais se justifique plenamente essa exceção.

A Consulta Pública (CP) 62/2011 vem apresentar um projeto de definição de critérios para a otimização de missões de inspeções internacionais para a verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação, no qual se criam situações para a priorização das inspeções. Bem, aí começa o problema: estamos institucionalizando as exceções. O Art.4º da CP 62/11 deixa claro que o agendamento das inspeções se dará em ordem cronológica. Portanto, criar critérios de priorização já se opõe ao que está proposto no texto da própria CP. Mais a frente, o Parágrafo 1º do Art.5º, fala em limite operacional da equipe de inspeção, sem definir ou apresentar claramente qual é esse limite. Mais uma vez, a ANVISA se comunica com o setor regulado de forma imprecisa e abre as portas para interpretação que se queira dar desse tema. 

Já o Parágrafo 3º do Art. 6º, refere-se a uma definição da documentação da qualidade a ser definida em Instrução Normativa. Por que não fazê-lo já e evitar que o emaranhado de normas cresça ainda mais? Qual é a dificuldade de se determinar que documentação é essa, na forma de um anexo à própria CP? Para que criar mais um mosaico normativo
sobre um assunto que por si só já é complexo? Dentro do Capítulo III ? Dos Critérios de Priorização de Inspeções -, chamam a atenção alguns velhos jargões que seguem ao sabor das interpretações.
Um exemplo é o termo ?sem similar no mercado nacional?. O que é similar? Mesma tecnologia, mesmas indicações, mesma capacidade técnica, mesmo preço, mesmo prazo de entrega, enfim, o que é?? Esse termo ?similar nacional? já resultou em tantas situações esdrúxulas que realmente mereceria um detalhamento muito bem trabalhado por parte da autoridade sanitária. Vale o investimento de tempo. Outra questão é a priorização dos projetos com financiamento de organismos governamentais: lembro que nem tudo o que recebe financiamento governamental é prioritário (basta ver a lista de empresas que tem participação do BNDES e que nem todas fabricam algo prioritário à nação). Portanto, ao se definir esse critério, está se dizendo que o dinheiro investido pela inciativa privada equivale a um projeto sempre de menor importância em relação àqueles financiados (em parte) pelo governo, o que não é verdade. Enfim, esse é o momento no qual a sociedade civil organizada, através de suas associações ou mesmo de forma isolada, deve participar intensa e ativamente para que sejam definidos critérios claros de agendamento dessas inspeções. A omissão custará caro no futuro, mais do que já tem custado a todos.

Parafraseando Albert Einstein: se você acha que o conhecimento custa caro, experimente a ignorância. Portanto, se você acha que participar custa caro, tente se omitir. Sucesso a todos.