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NÃO, NÃO PODE!

Article-NÃO, NÃO PODE!

O comportamento abusivo de alguns fiscais e auditores de Vigilância Sanitária têm criado situações de conflito. O Agente egulado deve ir buscar a proteção de seus direitos no sistema Judiciário.

O título deste blog pode até causar alguma confusão, mas ao ler o texto abaixo o blogueiro verificará que ele é autoexplicativo.

 

Durante a feira Hospitalar 2012 (e em algumas ocasiões antes disso) conversei com vários empresários do setor regulado sobre o comportamento dos fiscais / auditores de Vigilância Sanitária que têm comparecido nas empresas, seja a título de concessão de novos alvarás sanitários (ou licenças de funcionamento), renovação dos alvarás existentes, auditorias de Boas Práticas de Fabricação / Distribuição e Armazenagem ou mesmo por assuntos pontuais como recalls ou denuncias. Muitas das respostas colhidas apontaram um mau comportamento por parte desses funcionários públicos e outras apontaram na direção do excesso de subjetividade e falta de conhecimento daqueles que têm a função de zelar para que as leis sejam apropriadamente observadas pelos Agentes Regulados. Adjetivos como ?mentiroso? , ?burro? entre outros absurdamente grosseiros têm sido disparados pelos fiscais / auditores contra responsáveis técnicos e legais causando indignação e mesmo situações de conflito entre as partes. Obviamente não se pode generalizar.

É no abuso que entra o título do artigo: não, não pode! O fato do cidadão se apresentar como uma autoridade em determinada área, ainda que seja como Ministro do Supremo Tribunal Federal, não o (a) habilita a ofender e destratar quem quer que seja, sob nenhum pretexto. A resposta a esse tipo de comportamento deve ser a imediata intervenção do representante do Agente Regulado e a elaboração de um Boletim de Ocorrência, seguido da instauração de um inquérito ou abertura de uma ação judicial contra o referido fiscal / auditor, com o devido envolvimento da Corregedoria do órgão a que ele(a) pertencer. Também não se pode admitir a interpretação da legislação vigente ao sabor da opinião do fiscal / auditor. O princípio da legalidade haverá de ser observado, seja pelo Agente Regulador, seja pelo Agente Regulado: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa senão por força de lei.

 Em resumo, educação, bons modos e urbanidade cabem em qualquer lugar e qualquer situação. Os Agentes Regulados que se sentirem ofendidos, discriminados ou prejudicados devem buscar a proteção do Poder Judiciário, através de seus Advogados para que os abusos sejam reprimidos de pronto e a paz social e a segurança jurídica dos negócios possam ser preservadas.