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Liminar assegura prazo para análise administrativa de alteração em registros de produtos médicos

Article-Liminar assegura prazo para análise administrativa de alteração em registros de produtos médicos

Decisão Judicial entendeu legítima a reivindicação de empresa do segmento da saúde no sentido de que seja observado prazo razoável para a prática do ato de análise dos requerimentos administrativos de alteração de nome empresarial de fabricante.

Empresa do segmento de diagnósticos por imagens obteve no último dia 29 de agosto liminar para assegurar que a ANVISA não exceda o prazo de 30(Trinta) dias para analisar e decidir todos os pedidos administrativos de alteração de fabricante junto aos seus registros.

Na decisão o MM. Juiz da 08ª Vara Federal do Distrito Federal Márcio de França Moreira ao analisar o pedido entendeu legítima a reivindicação da empresa no sentido de que seja observado prazo razoável para a prática do ato de análise dos requerimentos administrativos de alteração do nome empresarial do fabricante.

"... a fim de evitar que a demora da Administração caracterize abuso de poder e gere prejuízos econômicos ao impetrante, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR para determinar que os requerimentos administrativos de alteração do nome empresarial da empresa, caso concluída a instrução, sejam analisados no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta decisão".

O pedido originou-se por ocasião dos atos de indeferimentos das Licenças de Importações (L.Is.) da empresa que se viu impedida de proceder a importação de seus produtos por força da alteração do nome
empresarial de sua Fabricante no exterior.

A decisão mostrou-se bastante equilibrada e minimizará os impactos econômicos do cliente já que hoje o prazo observado para essas análises superam os 10(Dez) meses.

Fica então aberto o precedente para que empresas do segmento optem pela via judicial.

Sobre a decisão, cabe recurso.