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Há uma luz no fim do túnel?

Article-Há uma luz no fim do túnel?

A dúvida é: qual o prazo que a ANVISA deve respeitar após o cumprimento das exigências nos processos de registro de produtos para saúde?De fato, a lei 6.360/76 não define esse prazo. O problema que há anos confunde o segmento pode estar perto do fim.Isso porque, recentemente, colocado o fato à análise judicial, sobreveio decisão de cunho oficial muito interessante ao setor. Em três concretas e diferentes decisões postas sub judice através de Mandados de Seguranças, Juízes Federais, decidiram com a mesma linha de raciocínio. Arrazoaram que na lacuna da lei específica, devem-se aplicar os termos da lei 9.784/99 que rege o processo administrativo no âmbito do Poder Executivo da União. Lei essa que estatuiu o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por uma vez, para que a Administração prolate decisão nos processos administrativos. Vejamos:?Assim, embora tenham sido feitas exigências pela autoridade impetrada, o pleito administrativo foi formalizado em 11.05.2010 (fl. 42). Portanto, o prazo fixado em lei foi extrapolado em demasia, uma vez que a lei não estabelece suspensão para análise das exigências pela ANVISA.Aliás, como já salientado na decisão anteriormente proferida, o art. 49 da Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo no âmbito do Poder Executivo da União, estatuiu o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por uma vez, para que a Administração prolate decisão nos processos administrativos?.Por essa razão, o empresário que sentir-se lesado pela demora injustificada da Agência para concluir análise do pedido de registro depois de cumprida a exigência, sem perder tempo, deverá bater as portas do Poder Judiciário para postular em Juízo o cumprimento da análise de seus pedidos de registro no prazo de 30(trinta) dias. Agindo assim, contribuirá o empresário não só para o sucesso singular, mas contribuirá para a estruturação de uma linha de entendimento favorável a todo mercado.A luz no fim do túnel está acesa, dependerá agora do setor, maior interessado, mantê-la.