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Decreto 7.930/13 ? Solução ou Problema?

Article-Decreto 7.930/13 ? Solução ou Problema?

Publicado no último dia 18 de fevereiro, o Decreto nº. 7.930/2013 tem por escopo tratar da competência para a concessão de diárias de colaboradores eventuais da Anvisa em inspeções internacionais.

Publicado no último dia 18 de fevereiro, o Decreto nº. 7.930/2013 tem por escopo tratar da competência para a concessão de diárias de colaboradores eventuais da Anvisa em inspeções internacionais, sob os seguintes termos:

?§ 10. Aplica-se o disposto no §1o aos deslocamentos para o exterior de servidores de outros entes da federação que atuem no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para compor, na condição de colaboradores eventuais designados pelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, equipes de vigilância sanitária em inspeções internacionais em conjunto e sob a coordenação de servidores da ANVISA." (NR)

O curto texto da regulamentação que introduziu a delegação dos atos a outros serviços da federação (servidores municipais e estaduais) deixou, contudo, de mencionar, entre outros, a capacidade destes serviços e a efetiva participação destes colaboradores nessas inspeções e sob quais condições.

Segundo Aurélio cooperar é "trabalhar com uma ou muitas pessoas numa obra" ...; cooperar".

Pois bem.

Ato de competência da Anvisa  - órgão a União - que é, a concessão dos certificados das boas práticas de fabricação não pode, por lei, ser delegado a servidores municipais ou estaduais, sendo, exclusivamente de competência da Agência (§1º do art. 7º da Lei 9.782/99).

Assim, surge a seguinte dúvida: será mesmo que mencionado Decreto, ora em debate, nasce para resolver definitivamente um problema já enfrentado pelo mercado há mais de 2(dois) anos ou fará surgir outros?

Pelo que acompanho, a Covisa em São Paulo deixa de executar inspeções locais por falta de condução.

Vale a pena refletir!