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Aposentado consegue na Justiça conter reajuste abusivo do plano de saúde

Article-Aposentado consegue na Justiça conter reajuste abusivo do plano de saúde

Cerca de dois mil aposentados da Philips sofrem com o aumento indevido dos planos de saúde.

O poder Judiciário Federal, por meio da Justiça do Trabalho, obrigou a Philips do Brasil e a Associação Philips de Seguridade Social a cobrirem as despesas excessivas do plano de saúde do aposentado José Luiz Maricate. Os gastos com o plano chegaram a 68% do valor da complementação de aposentadoria oferecida pela empresa. O caso de Maricate não é único: cerca de dois mil funcionários aposentados pela empresa enfrentam a mesma situação.

Maricate trabalhou na Philips por quase 30 anos, aposentando-se em 2008. Na ocasião, continuou com o plano de saúde coletivo, administrado pela Sul América, já que este é vinculado ao plano de suplementação de aposentadoria da Associação Philips de Seguridade Social. O desconto mensal deveria ser limitado a 44% do valor do benefício pago.

Porém, em novembro de 2009, o aposentado recebeu um comunicado da empresa informando a exclusão unilateral do limite de custeio do plano de saúde, ou seja, a partir de então o valor poderia ultrapassar o limite estipulado anteriormente.

E foi o que aconteceu. No mesmo mês o valor da mensalidade do plano superou 50% do valor do benefício de suplementação e, em dezembro de 2010, a relação percentual chegou a superar 68%. É importante ressaltar que mesmo que a inclusão do benefício do plano de saúde coletivo no plano de complementação de aposentadoria não esteja previsto em lei, a condição do contrato -especificamente a limitação à 44% do valor do benefício-, deve ser respeitada e não pode ser alterada sem o consentimento de todos os envolvidos.

Assim, Maricate moveu uma reclamação trabalhista para garantir na Justiça um valor justo para os gastos com saúde. Em maio de 2011, a 69.ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo conferiu sentença favorável ao aposentado. A decisão proferida foi exemplar, pois reconheceu que a Philips alterou unilateralmente o contrato de trabalho, onerando excessivamente o custo da manutenção do plano de saúde. O novo valor impedia a permanência de Maricate no plano coletivo, já que a mensalidade quase equivalia ao recebido pelo aposentado a título de suplementação de aposentadoria.

Com a sentença favorável, Maricate volta a contribuir com o plano no limite de 44% do valor que recebe de suplementação de aposentadoria. O aposentado também será reembolsado pelo valor pago indevidamente durante o período em que o reajuste indevido foi aplicado.