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A nova Lei de Licitações

Article-A nova Lei de Licitações

 Em 15 de dezembro de 2010, com a entrada em vigor da Lei n. 12.349/2010 que alterou a Lei n. 8.666/93 ? Lei de Licitação -, se constatou tratamento diferenciado entre os fabricantes de produtos nacionais e o importadores. ?A nova lei garante preferência nas licitações públicas para produtos e serviços fornecidos por empresas nacionais ou estrangeiras instaladas no Mercosul, mesmo que tenham preços até 25% superiores aos estrangeiros?.¹ Referido ato, pelo que se pôde ver, fez surgir um mal estar entre fabricantes e importadores, esses últimos que se viram gravemente prejudicados frente a desigualdade fomentada. Travou-se, então, a discussão jurídica sobre o tema, qual seja: a isonomia constitucional. Se, por um lado, fabricantes de produtos nacionais apoiaram a iniciativa governamental ?Para a ABIMO, esta é mais uma importante vitória na luta pelo fortalecimento e desenvolvimento da capacidade produtiva nacional? ²;  por outro, importadores recepcionaram o ato como flagrante afronta à igualdade das partes. Ficou fácil, por óbvio, visualizar a insatisfação dos importadores quando publicada, em 09 de janeiro de 2011, a matéria ?Licitação beneficia produto nacional?, ocasião em que se constatou a indignação dessa significante fatia do mercado: "Essa nova lei é de deixar qualquer um pasmo. É uma salvaguarda para elevar os preços em 25%. Vai gerar uma enxurrada de processos dos importadores", diz Daniel Dias de Carvalho, diretor da Associação Brasileira dos Importadores de Máquinas e Equipamentos (Abimei). "É um tiro no pé do governo federal", diz Jonathan Smith, presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Têxteis (Abitex)³.  No mercado da saúde, responsável por grande parte das importações de produtos, peças, materiais e tecnologia, seu impacto será imediato. Por isso, a nova questão já é pauta estudada pelos escritórios especializados e não fugirá aos Tribunais; esses que terão a gloriosa honra de analisar caso-a-caso o problema com o escopo de combater quaisquer atos de ilegalidades eventualmente levantados.1 - abimo.org.br2 - abimo.org.br3 - estadao.com.br