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A Lei Anticorrupção (em vigor hoje) e o Mercado Regulado.

Article-A Lei Anticorrupção (em vigor hoje) e o Mercado Regulado.

Publicada em agosto de 2013, com vigência a partir de hoje (29.10.2014), a Lei nº. 12.846/2013, tem o condão de punir empresas por atos de corrupção contra a administração pública com aplicação de multa de até 20% de faturamento da companhia. Seu tex

Publicada em agosto de 2013, com vigência a partir de hoje (29.10.2014), a Lei nº. 12.846/2013, tem o condão de punir empresas por atos de corrupção contra a administração pública com aplicação de multa de até 20% sobre o faturamento da companhia. Seu texto demonstra que ficou mais fácil de ser aplicada o que demanda maior cautela no relacionamento público privado.

Empresas submetidas ao regime de vigilância sanitária, ainda que não prestadoras de serviços públicos, também devem considerar essa cautela e buscar preparar-se para esse novo cenário de incertezas. Seu artigo 5º define como ato lesivo todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do artigo 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, dentre eles:  V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Não resta dúvida que dito ato, ainda que previsto em lei, levará algum tempo para ser interpretado por juristas especialistas na área e pelos tribunais de todo país. Entretanto, não se pode deixar de ter em mente que a aplicação da nova lei pelo Poder Público não poderá nem deverá vir desacompanhada das garantias fundamentais e dos princípios norteadores do atos administrativos. Embora mais severa a pena e criteriosa a apuração dos fatos, não deverá o Poder Público, em sua majestosa grandeza frente ao Regulado, fazer mal uso da Lei para abusar do direito ou desviar sua finalidade. Fato que, a partir de agora, demandará maior atenção pelas companhias privadas do setor, as quais, ao meu ver, deverão funcionar como "fiscal da Lei" a ponto de denunciar e procurar estar à frente de ações que possam ser interpretadas como lesiva às atividades do Estado.

Fica então a sugestão de maior cautela e atenção para o Mercado Regulado para com a nova Lei que pode sim ser um marco na historia do país; para o bem ou para o mal.