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Síndrome Gripal por Covid 19 e a universalidade do SUS

Article-Síndrome Gripal por Covid 19 e a universalidade do SUS

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A Universalidade é o princípio fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS) e determina que todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, têm direito ao acesso às ações e serviços de saúde nacionais. Diferente de outros países, como os EUA, onde o desespero para a preparação de facilidades de saúde foi enorme, aqui, em razão do SUS, as estruturas essenciais ao atendimento de todos já existiam, tendo apenas de ser complementadas.

Neste contexto de acesso total é importante que, como brasileiro, colaboremos da melhor forma possível para evitar o esgotamento e colapso do sistema. A melhor maneira de fazê-lo é pelo acesso à informação sobre o coronavírus, diferenciando-o de outras doenças, e cumprimento das determinações sanitárias nacionais e locais.

Conforme se sabe, a síndrome gripal é caracterizada por um conjunto de sinais e sintomas de início súbito. Neste conjunto, estão febre, calafrios, mal estar geral, dor de cabeça, dor muscular e nas articulações, dor de garganta, coriza e tosse seca. Em alguns casos, poderão haver sintomas e sinais gastrointestinais como dor abdominal, náuseas e vômitos.

Habitualmente, costuma-se ver como principal agente causador da síndrome gripal o vírus Influenza. Entretanto, desde o fim de 2019 o número de infectados por Coronavírus (Covid 19) aumentou em números exponenciais ao redor do mundo a partir das primeiras infecções ocorridas em Wuhan na China. O Covid 19 é um tipo de vírus com uma capacidade de disseminação muito elevada, inclusive superior ao vírus H1N1.

A propagação de Covid 19 ocorre a partir de gotículas de saliva, espirros, acessos de tosse e contato próximo de superfícies contaminadas. O vírus pode sobreviver por horas em suspensão no ar ou em até dias em superfícies. O grupo de maior risco se concentra na população idosa de adquirir a doença e a sua complicação mais grave é a insuficiência respiratória aguda.

No Brasil, o alerta de emergência de gripe por Covid 19 foi elevado ao nível 2 e 3 em 28 de janeiro de 2020 pelo Ministério da Saúde como perigo iminente da infecção. Pouco menos de trinta dias após o alerta, o primeiro caso no país foi confirmado, um paciente de 61 anos que esteve em viagem pela Itália em fevereiro (novo epicentro de gripe por Covid 19).

Desde então, o número de pacientes infectados por Covid 19 no Brasil aumenta em progressão geométrica, avançam para entrar na casa de dezenas de milhares e, infelizmente, já com centenas de mortes. As mortes ocorrem em sua maioria por insuficiência respiratória aguda. O número de casos de pessoas infectadas pode estar subestimado, pois já se tem a transmissão local no país e testes rápidos de confirmação da doença ainda são esperados.

Para o Ministério da Saúde, a estimativa é de que apenas no Estado de São Paulo (Estado no qual os casos se deflagraram no Brasil) no mínimo 450 mil pessoas serão infectadas e no pior cenário são esperados 4,6 milhões de casos e 640 mil pessoas necessitarão de unidade de terapia intensiva (UTI) com suporte de ventilação mecânica.

Diante das perspectivas mais sombrias, não há dúvidas de que será o maior desafio em toda existência do sistema de saúde brasileiro. Com um corte no orçamento em 2020 para 136 bilhões de reais (eram 147 bilhões em 2019), a estimativa é que se prevê um gasto de 396 milhões de reais com novos leitos de UTI, equipamentos e recurso humano especializado.

Atualmente, o Brasil dispõe de cerca de 55 mil leitos em UTI, metade está no SUS e os outros 50% na saúde privada, no qual apenas 25% da população tem acesso. A Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde indicam 3 leitos de UTI para cada 7 mil pessoas. Pelas estimativas serão necessários mais 2 mil leitos para atender toda a população.

Neste contexto, é fundamental que a população também seja orientada insistentemente pelas autoridades em saúde de quando procurar o serviço médico como unidade básica de saúde ou pronto atendimento. Sintomas leves devem ser tratados em domicílio e só acionar o serviço de saúde após 48 horas caso não ocorra a melhora dos sintomas. Medidas como lavagem das mãos, uso de álcool em gel, isolamento social e respiratório a partir de uso de máscara podem mudar o comportamento da doença no país.

Do contrário, o sistema de saúde brasileiro poderá colapsar como já previsto pelo próprio Ministério da Saúde.

É o momento de tomada de consciência para o coletivo, já que cada leito ocupado erroneamente e desnecessariamente pode ser a condenação para alguém que, efetivamente, precisa ser ali atendido. O Sistema único de Saúde, em sua universalidade, receberá à todas, e sem pensarmos nos demais condenaremos, socialmente, à todos.

Sobre as autoras

Prof.a Dra Luciana Thiago Médica Clínica e Professora Preceptora da Universidade Federal de São Paulo – Escola Paulista de Medicina – Departamento de Medicina – Disciplina de Medicina de Urgência e Medicina Baseada em Evidência. Médica Cardiologista Prevent Senior.

Thais Pinhata de Souza. Mestre e Doutoranda em Direito pela Universidade de São Paulo. Advogada em Franco Advogados.