Diversos fatores da sociedade atual contribuem para que os níveis de stress e ansiedade aumentem consideravelmente. Dos avanços tecnológicos, que acarretam a substituição de mão de obra humana por softwares e máquinas, até a preocupação com a manutenção do emprego, devido à crise que vivemos no Brasil. O esgotamento profissional, gerado por situações de estresse, pode evoluir para a chamada Síndrome de Burnout. Apesar de ter sido descoberta há décadas, começou a ser discutida no Brasil há apenas alguns anos.

O termo Burnout se aplica apenas ao ambiente corporativo e foi criado em 1974 pelo psicanalista americano Herbert Freundenberger, para descrever seu próprio adoecimento e de seus colegas.  Essa síndrome ainda não possui um conceito definitivo e se caracteriza por um estado de exaustão emocional, mental e física do indivíduo. “As causas da Síndrome de Burnout são estresse excessivo e prolongado causado pelo trabalho. Ela engloba três vertentes: exaustão emocional, despersonalização e falta de envolvimento pessoal no trabalho”, explica Zora Viana, psicóloga e coach da Atitude Emocional.

No mercado de trabalho atual, dois fenômenos relacionados ao estresse ocupacional estão em evidência: o Burnout e o Burnon. Embora ambos envolvam o estresse no ambiente profissional, eles representam situações distintas. Enquanto o Burnout é caracterizado pela exaustão mental e física, o Burnon se manifesta como uma performance alta e constante, mesmo sob níveis elevados de estresse.

Dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) indicam que aproximadamente 30% dos trabalhadores no Brasil sofrem da síndrome de Burnout. Reconhecida como uma doença ocupacional desde 2022, a condição é preocupante. Já o Burnon, termo cunhado recentemente pelos alemães Timo Schiele e Berte Wildt, descreve uma situação em que o profissional mantém alta produtividade, mas à custa da saúde física e mental.

“O Burnout é caracterizado por um estado de exaustão física e emocional causado pelo estresse crônico no trabalho. Os profissionais passando por essa condição frequentemente sentem-se esgotados, desmotivados, alienados, com baixa autoestima e dificuldades para manter a produtividade. Este quadro pode levar a sérios problemas de saúde, como doenças cardíacas, hipertensão, distúrbios do sono, depressão e ansiedade”, explica Natália Reis Morandi, psicóloga na Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo.

Segundo Morandi, a diferença entre as duas condições está na manifestação dos sintomas e no impacto imediato na produtividade. Enquanto o Burnout resulta em uma queda significativa no desempenho, o Burnon mantém a alta performance, embora comprometa a saúde a longo prazo.

O advogado trabalhista Raphael Muniz dos Santos, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, esclarece que a CLT define doenças ocupacionais como aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho. Ele destaca que a legislação impõe ao empregador a responsabilidade de adotar medidas de proteção e segurança, e a falha em cumprir essas normas pode acarretar consequências legais.

Nos casos de afastamento por doenças ocupacionais, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário pelo INSS e pode buscar indenizações, desde que a relação entre a doença e o trabalho seja comprovada. Além disso, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato, caso o ambiente de trabalho não seja seguro, obrigando o empregador a pagar as verbas rescisórias como em uma demissão sem justa causa.

Embora a CLT não exija apoio psicológico dos empregadores, a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) estabelece a necessidade de programas de prevenção de riscos à saúde, incluindo a promoção da saúde mental, especialmente no setor de saúde.

Outros aspectos importantes a considerar incluem a estabilidade de 12 meses no emprego para colaboradores afastados por doenças ocupacionais após o retorno ao trabalho e a possibilidade de responsabilização civil e criminal dos empregadores por negligência na prevenção dessas doenças.