A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 6751/06 que autoriza o governo brasileiro a fazer doações a iniciativas internacionais de apoio ao desenvolvimento e à saúde. O substitutivo autoriza o Poder Executivo a doar anualmente, por tempo determinado, US$ 2 (R$ 4,32) por passageiro que embarque no Brasil com destino ao exterior. O beneficiário da doação será a Organização Mundial de Saúde (OMS), que deverá aplicar os recursos em ações de combate a aids, tuberculose e malária.
No projeto original a doação pedia autorização para doar até 6,4 milhões de Direitos Especiais de Saques (DES) – um indicador usado em operações do FMI, equivalente a 9,3 milhões de dólares (aproximadamente R$ 20,1 milhões) – ao Mecanismo para Choques Exógenos do fundo. O desembolso dessa contribuição seria feito ao longo dos próximos quatro anos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para as comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.