faz parte da divisão Informa Markets da Informa PLC

Este site é operado por uma empresa ou empresas de propriedade da Informa PLC e todos os direitos autorais residem com eles. A sede da Informa PLC é 5 Howick Place, Londres SW1P 1WG. Registrado na Inglaterra e no País de Gales. Número 8860726.

Tratamento fora do domicílio pode ser custeado pelo SUS

Article-Tratamento fora do domicílio pode ser custeado pelo SUS

Projeto prevê transporte de ida e volta, alimentação e pousada a pacientes que, em função de insuficiência de recursos médicos em seu local de domicílio, requeiram remoção

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 5908/01, do Senado, que institui o fornecimento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de transporte, alimentação e pousada aos pacientes cujo tratamento se realizar fora do local de domicílio. A proposta é de autoria da senadora licenciada, hoje ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (PT-AC).
O chamado tratamento fora de domicílio já vem sendo praticado. Segundo informações da Agência Câmara, por pressão dos conselhos municipais, estaduais e nacional de Saúde, a administração federal do SUS editou uma portaria para regulamentá-lo. Mas o interesse dos conselhos é instituir o sistema em lei, já que uma simples portaria não cria direitos e pode ser revogada a qualquer momento.
O projeto prevê que o SUS fornecerá transporte de ida e volta, alimentação e pousada a pacientes que, em função de insuficiência de recursos médicos em seu local de domicílio, requeiram remoção para outra localidade, a mais próxima com condições efetivas para o tratamento. A ajuda do SUS deverá incluir também um acompanhante, em caso de paciente pediátrico, paralítico, em coma ou portador de deficiências mentais.
Ainda de acordo com a proposta, o processo será iniciado mediante laudo médico emitido pelo responsável técnico da unidade do SUS onde o paciente foi primeiramente atendido. Se necessário, ou se o paciente preferir, o tratamento poderá ser feito em localidade mais avançada em termos médicos, ainda que mais distante. Nessa hipótese, deverá o paciente complementar com recursos próprios a diferença de custos.
O sistema de gerenciamento dos processos ficará a cargo das secretarias estaduais de Saúde.
Sujeita à apreciação conclusiva, a matéria tramita em regime de prioridade na Comissão de Finanças e Tributação, onde tem como relator o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Depois, irá à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

TAG: Hospital