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Trabalhador pode ter tíquete saúde

Article-Trabalhador pode ter tíquete saúde

Projeto que tramita na Câmara prevê que o cidadão possa realizar sua primeira consulta e exames laboratoriais básicos em instituições privadas

Permitir que o trabalhador realize sua primeira consulta e seus exames laboratoriais básicos em instituições privadas, mesmo que não possua um plano de saúde particular é a proposta do deputado Adelor Vieira (PMDB-SC). O Projeto de Lei 4332/04 institui o tíquete-saúde em todo o território nacional, por meio do Programa Nacional da Primeira Consulta (PNPC) e será analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O objetivo do tíquete é servir como uma ação complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na opinião do parlamentar, a iniciativa traria benefícios tanto ao SUS, diminuindo a demanda e as filas intermináveis nos postos de saúde e hospitais públicos; quanto a iniciativa privada, pela possibilidade de cumprir com o seu papel social e receber um incentivo fiscal.
De acordo com o projeto, as despesas com o tíquete-saúde serão de responsabilidade conjunta dos governos federal, estadual e municipal, e dos empregadores da iniciativa privada. No caso do setor público, o Governo repassará aos órgãos distribuidores do tíquete os valores hoje pagos ao SUS. Já os empregadores do setor privado arcarão com as despesas e terão um percentual de 1% de incentivo fiscal, a ser descontado de seu lucro líquido.
O tíquete-saúde será destinado aos trabalhadores e seus dependentes legais para realizar a primeira consulta nas áreas da especialidade de sua necessidade, além dos exames básicos laboratoriais. São beneficiários do auxílio todos os empregados do setor privado ou servidores públicos federais, estaduais e municipais que dependam da rede pública de saúde para prevenir doenças ou identificá-las.
O projeto prevê ainda que os convênios serão estabelecidos pela instituição designada pelo Ministério da Saúde e possíveis gestores do Programa, de forma similar aos adotados pelos planos de saúde privados. O mesmo critério será observado na fixação dos valores para o pagamento dos serviços prestados, a serem calculados, como no caso dos planos privados, com base nas tabelas do SUS ou da Associação Médica Brasileira (AMB) e outras associações hospitalares, de clínicas médicas ou dos laboratórios.
O Programa será formulado, coordenado, executado e supervisionado pelo Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Assistência à Saúde, que fixará diretrizes e critérios, regras e normas para a sua implementação, bem como o seu acompanhamento e avaliação.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

TAG: Hospital