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TISS 3.0: postergar é preciso

Article-TISS 3.0: postergar é preciso

"Prudência na aplicação desse padrão faz-se necessária, para que o remédio não seja transmutado em veneno"

Nós, que militamos no setor da saúde suplementar, estamos acostumados a acompanhar, diuturnamente, a ingerência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que, provavelmente, com a melhor das intenções, interfere de maneira exaltada sobre o mercado. Mas, como procuramos sempre ser justo em nossas análises e práticas, aproveitamos este espaço para enaltecer uma determinação recente do órgão regulador. Quando chega a nós a informação de que a Agência tomou uma atitude positiva, defendemos a posição; quando percebemos uma incongruência ou um posicionamento errado, divergimos e mostramos o erro. Com a Resolução Normativa 341, de 27 de novembro de 2013, que posterga o prazo final de implementação do padrão TISS 3.0, que seria no último dia 30 de novembro de 2013 para 30 de maio de 2014, foi tomada uma decisão, por parte dos burocratas, em direção ao entendimento com os entes de mercado e em direção ao bom senso. A nossa posição sobre o tema TISS 3.0 é, pelos membros do mercado de saúde suplementar, bastante conhecida. Demonstramos, em artigo publicado no ano passado em veículos especializados, que, apesar de ser uma intervenção direta nos processos privados de empresas e entidades provedoras de assistência médico-ambulatorial, a criação de padrões efetivamente universais no microcosmo brasileiro de saúde algo salutar. Para clarificar nossa posição, expliquemo-nos. Os diversos players do mercado em questão, ou seja, os beneficiários de planos de saúde e governo, necessitam de uma comunicação rápida, prática e resoluta. Não há nada melhor para isso do que um idioma padrão. No final das contas, o padrão TISS 3.0 é isso: um bom idioma para o mercado. Não obstante, a prudência na aplicação desse padrão faz-se necessária, para que o remédio não seja transmutado em veneno, um tratamento de choque, uma mudança abrupta, uma blitzkrieg pela implementação relâmpago das novas normas informacionais que apenas traria mais caos ao olho do furacão desse nosso agitado métier. Especialmente para as empresas de médio e pequeno porte, a curva de aprendizado deste novo tópico é menos acentuada, e impinge um gasto maior de tempo e dinheiro. Por uma questão de equidade e senso-comum, a decisão de alargar o prazo final da data limítrofe para que todos estejam afinados com a nova linguagem mostrou-se acertada. Essa ampliação do prazo mostra-se necessária também pelo motivo de que a troca de dados entre os próprios membros do mercado é a profissão de fé do padrão TISS. Logo, não se trata de um jogo de soma zero, mas de um acordo de cavalheiros entre as empresas concorrentes, em direção a um bem comum. Por isso, em nosso modo de ver, a ANS acertou neste caso. * Dagoberto J.S. Lima é sócio-fundador da Dagoberto Advogados
e chefe da assessoria jurídica do Sistema Abramge/Sinamge/Sinog e FBH/AHESP