faz parte da divisão Informa Markets da Informa PLC

Este site é operado por uma empresa ou empresas de propriedade da Informa PLC e todos os direitos autorais residem com eles. A sede da Informa PLC é 5 Howick Place, Londres SW1P 1WG. Registrado na Inglaterra e no País de Gales. Número 8860726.

Regulamentação de contrato entre médicos e operadoras tem consulta pública

Article-Regulamentação de contrato entre médicos e operadoras tem consulta pública

Agência Nacional de Saúde disponibiliza minuta em seu site até o dia 15 de janeiro

Os médicos e odontólogos terão os valores de seus serviços e reajuste periódico previstos em contratos com operadoras de planos de saúde. A minuta da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obrigará as operadoras a assinarem contratos com médicos e odontólogos de suas redes credenciadas está em consulta pública, até o dia 15 de janeiro, no portal da agência (www.ans.gov.br), informa a ANS. A minuta da regulamentação se baseou nos estudos realizados pela Câmara Técnica de Contratualização, integrada por representantes de todos os segmentos do setor de saúde suplementar, destacando-se consumidores, prestadores de serviços e operadoras de planos de saúde. Instalada em 10 de julho de 2002 pela ANS, esta Câmara também forneceu os subsídios que permitiram à agência obrigar as operadoras a assinar contratos com os hospitais (Regulamentação Normativa nº 42) e com clínicas e laboratórios (Regulamentação Normativa nº 54).
Embora sejam beneficiados tanto os prestadores de serviços quanto as próprias operadoras, já que suas relações comerciais, direitos e deveres, estarão explicitadas nestes contratos, a regulamentação em andamento beneficiará mais ainda os consumidores de planos de saúde. É que serão ampliadas as garantias de atendimento à saúde, pois os contratos terão obrigatoriamente cláusulas que vão assegurar a continuidade de tratamentos, caso o médico, o odontólogo ou a operadora manifestem a intenção de romper a prestação de serviço contratada.
Justamente com objetivo de criar espaço para que a transição entre profissionais no atendimento aos consumidores seja realizada com ética e segurança, a minuta em consulta propõe aviso prévio de 90 dias nos contratos de prazo indeterminado e 30 dias para os de prazo determinado, ou nos casos em que haja qualquer descumprimento contratual. Isso atende à recomendação feita à ANS pelo ministro da Saúde, Humberto Costa, também manifestada à Associação Médica Brasileira (AMB) e ao Conselho Federal de Medicina (CFM), entidades que, junto ao Conselho Federal de Odontologia, participaram ativamente da construção desta minuta.

TAG: Hospital