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Recuperação Assistencial

Article-Recuperação Assistencial

Com  objetivo de promover  ações corretivas a práticas que constituam risco à qualidade ou à continuidade  do atendimento à saúde dos beneficiários, a Agência Nacional de Saúde  Suplementar (ANS) publicou, no dia 19 de maio, a Resolução Normativa (RN) nº  256, que institui o plano de recuperação assistencial, regulamenta a direção  técnica e define as competências do diretor técnico.
De  acordo com a gerente de direção técnica da ANS, Andréia Abib, a medida  assistencial ? diferente da instauração de uma direção técnica - abre uma  prerrogativa para que a operadora possa solicitar ajuda para corrigir o que não  está de acordo com as normas do órgão regulador.
Alguns  problemas recorrentes são, por exemplo, a necessidade de se contratar mais  médicos e ampliar a equipe de call centers.
?O  operadora faz um plano hierarquizado para que possa cumprir as regras  estabelecidas pela Agência. O prazo máximo de entrega é de 180 dias?, explica  Andréia. Segundo ela, foi montada uma área específica na Agência para o  acompanhamento dos planos de recuperação assistencial e o envio de  relatórios.
Como  a resolução é recente ainda não existe nenhuma operadora em processo de  recuperação. No entanto, segundo a gerente, algumas já foram notificadas sobre a existência de irregularidades.
?A  ANS `provoca´ a operadora para recorrer à resolução?, conta Andréia.
A  RN nº 256 é fruto da Consulta Pública nº 39, que foi realizada entre 10 de março  a 8 de abril de 2011 e recebeu 511 contribuições.
Quando  o caso é mais grave
No  caso da direção técnica, não há prerrogativa. Um agente técnico é designado para  acompanhar, de dentro da operadora, a implementação de ações corretivas para o  atendimento correto aos beneficiários ou, até mesmo, constatar a impossibilidade  da permanência da empresa no mercado.
?Dificilmente  um problema isolado coloca um plano de saúde em direção técnica. Geralmente são  diversas inconformidades como uma rede de prestadores insuficiente, a não  execução de todos os procedimentos exigidos pela ANS, entre outros?, explica  Andréia.
Atualizações  de 2003 para 2011
Os  regimes especiais da ANS estão previstos na lei 9656 desde 2003 por meio da RN  de nº 52. A norma regulamentou a direção técnica, quando existem irregularidades  assistenciais; a direção fiscal, que trata de problemas financeiros; e a  liquidação extrajudicial, quando a operadora está em dívida com o prestador.
Em  específico à recente atualização da direção técnica, a resolução 256 traz maior  detalhamento das hipóteses de instauração, das condições para encerramento e dos  próprios procedimentos.
?Essas  duas ferramentas da ANS foram estabelecidas para que as operadoras trabalhem  dentro da conformidade, inclusive com melhores práticas de operação?, ressalta Andréia.