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Prazo para adequação ao plano de gerenciamento de resíduos é prorrogado

Article-Prazo para adequação ao plano de gerenciamento de resíduos é prorrogado

Os estabelecimentos de saúde têm até o dia 15 de dezembro deste ano para atender às determinações do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a prorrogação do prazo para os estabelecimentos de saúde se adequarem à Resolução RDC ? nº 33, de 25 de fevereiro de 2003, que prevê a aplicação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. O prazo, que vencia em 15 de julho de 2004, foi prorrogado pela Resolução - RDC nº 175, de 13 de julho de 2004 e vence no dia 15 de dezembro de 2004. O objetivo da Anvisa é harmonizar as medidas com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) de maneira a estabelecer um padrão seguro a ser seguido pelos geradores de resíduos. O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde tem como finalidade minimizar a produção e encaminhar, de forma segura e eficiente, os resíduos gerados, para proteger os trabalhadores, preservar a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente. Todo gerador de resíduos de serviços deverá elaborar um Plano onde estejam discriminadas as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final para a proteção da saúde pública de saúde
A Resolução trata das etapas de manejo interno para o gerenciamento dos resíduos. As etapas externas devem estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana e, especificamente, para a etapa de disposição final, que dependerá sempre do licenciamento ambiental da instalação de destino.

TAG: Hospital