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Norma altera regulamento dos planos de saúde de 47 milhões de pessoas

Article-Norma altera regulamento dos planos de saúde de 47 milhões de pessoas

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Conjunto de mudanças causam profunda alteração no negócio dos planos de saúde e a relação com os clientes, na casa de 47 milhões de beneficiários, segundo dados da ANS de dezembro de 2018. Uma das mais importantes é a Resolução Normativa – RN n. 443, de 25 de janeiro de 2019 – que dispõe sobre a adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde.

De acordo com José Luiz Toro da Silva, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Saúde Suplementar (IBDSS), a norma visa estimular a adoção de boas práticas de governança corporativa pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Poderá significar um verdadeiro marco na regulação dos planos de saúde.

O diretor da DIOPE  - Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, Leandro Fonseca, afirmou que “..estudos apontaram que boa parte do setor regulado possui práticas de governança corporativa e gestão de risco pouco maduras” e que “é de interesse da sociedade, principalmente de quem contrata e uso os serviços, saber se as operadoras observam práticas de gestão que internalizem condutas adequadas e reduzam risco de descontinuidade de suas operações por conta de falhas de controles internos e baixa capacidade de gestão de riscos, o que fortalece a sustentabilidade do setor e ajuda a proteger os interesses dos beneficiários”.

As principais mudanças foram listadas por José Luiz Toro:

1. A norma estabelece que as práticas e estruturas de governança, controles internos e gestão de riscos implementadas pelas operadoras devem ser efetivos e consistentes com a natureza, escala e complexidade das suas atividades, respeitadas as características e estruturas estabelecidas nos seus estatutos ou contratos, bem como que devem considerar os princípios de transparência, equidades, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

2. Estabelece a necessidade de se implementar sistemas de controles internos voltados para suas atividades e seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais, com vista a assegurar a confiabilidade das informações, dados e relatórios produzidos, bem como a busca na utilização eficiente dos recursos, com eficácia em sua execução, e o atendimento à legislação e às normas internas aplicáveis à operadora.

3. A gestão de risco deve ter como objetivos: a) uniformizar o conhecimento entre os administradores quanto ao risco das suas atividades, em especial aqueles relacionados aos riscos de subscrição, de crédito, de mercado, legais e operacionais; b) conduzir tomadas de decisão que possam dar tratamento e monitoramento dos riscos e consequentemente aperfeiçoar os processos organizacionais e controles internos da operadora; e c) promover a garantia do cumprimento da missão da operadora, sua continuidade e sustentabilidade alinhadas aos seus objetivos.

Para o presidente do IBDSS, a verificação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos das operadoras irá ocorrer através do envio anual do Relatório de Procedimento Previamente Acordados – PPA, elaborado por auditor independente, tendo por base os dados do exercício antecedente, sendo que será obrigatório, a partir de 2023, para as operadoras de grande e médio portes, e administradoras de benefícios, e facultativo para as operadoras de pequeno porte e as operadoras classificadas nas modalidades de Autogestão por Departamento de Recursos Humanos.

Toro destaca que até a citada data, a adoção dos mencionados processos será facultativa, porém a ANS irá estabelecer incentivos regulatórios, ou seja, a possibilidade de redução de fatores de capital regulatório a ser observado para a atuação no setor de saúde suplementar para aquelas operadoras que cumprirem todos os requisitos de boas práticas estabelecidos pela ANS. Os fatores reduzidos de capital regulatório serão regidos por resolução normativa específica que ainda será editada.

Os efeitos imediatos da aplicação da norma são verdadeira mudança na cultura das operadoras, bem como expressivas iniciativas em capacitação e treinamento, entre outros aspectos, sendo que os incentivos regulatórios irão prestigiar aquelas operadoras que cumprirem os mencionados requisitos de boas práticas de governança corporativa.

Sobre o autor

José Luiz Toro da Silva é advogado especializado em direito aplicado à saúde e sócio do Toro Advogados.