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Ministério nega comercialização de hemoderivado contaminado

Article-Ministério nega comercialização de hemoderivado contaminado

De acordo com governo, os frascos em questão foram importados para realização de testes analíticos pela empresa importadora e não foram utilizados para fins terapêuticos

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirmaram, durante entrevista coletiva realizada ontem (28/09), que os frascos de hemoderivados produzidos a partir de sangue de doadores que desenvolveram a Variante da Doença de Creutzfeldt-Jakob (vDCJ) foram importados para o Brasil, mas não foram comercializados. A declaração do governo tem como objetivo esclarecer o comunicado da embaixada britânica, o qual informou à Coordenação de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde que o produto Replenine VF 500 (fator IX), lote FJM 4437, exportado pela empresa inglesa Bio Products Laboratory (BPL) em novembro de 1995, foi preparado com plasma sangüíneo obtido de doadores que, posteriormente à doação, desenvolveram a forma variante do Mal da Vaca Louca.
Ao todo, 146 frascos de fator IX e imunoglobulina fabricados a partir da utilização do plasma dos doadores que desenvolveram a doença chegaram ao Brasil. Os frascos em questão foram importados para realização de testes analíticos pela empresa importadora, a Meizler, representante no país da estatal inglesa Bio Products Laboratory (BPL), e não foram utilizados para fins terapêuticos.
Segundo o ministério, as medidas tomadas pelo governo britânico são preventivas, uma vez que os estudos até hoje desenvolvidos classificam os hemoderivados como produtos com ?infectividade não identificada?, ou seja, aqueles em que ainda não foi classificado o risco. Há estudos que sugerem que o processo produtivo dos hemoderivados elimina o risco desses produtos transmitirem a doença.
Desde 1998, o governo inglês não utiliza plasma britânico para produção de hemoderivados. A matéria-prima é importada de países que não apresentam ocorrência da doença. Além disso, o Brasil possui rígidas legislações que impedem a entrada de matéria-prima suspeita para produção de qualquer produto derivado de origem bovina ou hemoderivado.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além das medidas restritivas tomadas em 1998, a Agência estabeleceu, desde 2001, um conjunto de regras com os critérios para importação, restrição e proibição de alimentos e produtos para saúde provenientes do Reino Unido e outras regiões de risco. Com relação à utilização de sangue e seus derivados, a Anvisa estabelece que é ?proibida a utilização de componentes de sangue e tecidos humanos obtidos de pessoas de qualquer nacionalidade que tenham residido no Reino Unido ou na república da Irlanda por período igual ou superior a seis meses consecutivos ou intermitentes a partir de 1980, bem como de pessoas que apresentem distúrbios clínicos compatíveis com a Doença de Creutzfeldt-Jakob?. Em abril deste ano, foi colocada em consulta pública uma nova proposta de regulamentação que atualiza os critérios e as medidas em vigor.
O governo ainda destaca que desde 2000, a Anvisa monitora o problema e, em 2001, o Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho que acompanha e estuda a evolução e o perfil epidemiológico da doença no mundo e, diante de evidências científicas, propõe e adota as medidas sanitárias pertinentes no sentido de prevenir a introdução da doença no país. Para esclarecer dúvidas de consumidores, profissionais de saúde e setor produtivo sobre o tema, a Anvisa coloca à disposição um espaço em seu portal (www.anvisa.gov.br/vacalouca/index.htm) e um endereço eletrônico ([email protected]).

TAG: Hospital