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Maternidade pode ser obrigada a realizar exame oftalmológico em recém-nascidos

Article-Maternidade pode ser obrigada a realizar exame oftalmológico em recém-nascidos

Exame pode ser exigido em caso de prematuros ou portadores de infecção congênita

Do deputado Carlos Nader (PL-RJ), o Projeto de Lei 7383/06, quer obrigar hospitais e maternidades a realizar exames oftalmológicos em recém-nascidos, quando forem prematuros, sofrerem trauma no parto, forem portadores de infecção congênita ou de doenças com transmissão genética. Segundo o autor, a identificação precoce de diversos problemas oculares permite tratamento em tempo hábil e desenvolvimento adequado da visão. De acordo com a proposta, a pesquisa do reflexo vermelho e a verificação de estrabismo poderão ser feitas pelo pediatra. Ao oftalmologista caberá dirimir dúvidas de diagnóstico e realizar o exame de acuidade visual.
A lei entra em vigor 180 dias depois de sua publicação. As despesas decorrentes das exigências legais correrão por conta do Tesouro Nacional.
O projeto tramita em conjunto com o PL 874/03, que torna obrigatório o exame do fundo de olho em recém-nascidos. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

TAG: Hospital