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Liminar suspende taxa de lixo dos hospitais

Article-Liminar suspende taxa de lixo dos hospitais

Independente do número de leitos, todos os hospitais associados foram tributados pelo valor máximo da taxa que ultrapassa R$ 22 mil

Uma liminar concedida hoje pelo Juiz de Direito Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspende a obrigatoriedade do pagamento do pagamento da taxa do lixo aos estabelecimentos de saúde associados ao Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp). Segundo o presidente da entidade, Dante Montagnana, o juiz levou em consideração os argumentos do Sindicato, ou seja, que a taxa do lixo fere o princípio da isonomia e que não há equivalência entre a base de cálculo da taxa exigida pela Prefeitura e o custo unitário do serviço prestado ao contribuinte.
Pelo Decreto Municipal 37.471/98, os geradores de resíduos sólidos de saúde já são obrigados a apresentar à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente o denominado "Plano de Gerenciamento de Resíduos", que objetiva a segregação na fonte, separando os resíduos contaminantes dos não contaminantes. "Esse trabalho diminui sensivelmente o volume do lixo contaminante. Os grandes hospitais já contratam serviços de terceiros para retirar os resíduos comuns e recicláveis. Os contaminantes, devidamente embalados, são retirados por agentes municipais", explica Montagnana.
Todos os associados do Sindhosp, independente de possuírem 50 ou 200 leitos para internação ou não gerarem resíduos contaminantes, foram tributados pelo valor máximo da taxa: R$ 22.567,44.
"Além desse valor ser exorbitante, gerando verdadeiro efeito confiscatório, ele está sendo cobrado sem qualquer critério. A Prefeitura, na impossibilidade de medir a quantidade de lixo gerada individualmente, deu tratamento igual a todos, enquadrando-os como grandes geradores. O Poder Municipal está usando critérios aleatórios, sem consistência técnica ou jurídica", critica Montagnana.

TAG: Hospital