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Liminar que paralisava Programa de Incentivo à Adaptação de Contrato é suspensa

Article-Liminar que paralisava Programa de Incentivo à Adaptação de Contrato é suspensa

ANS irá verificar a necessidade de atualização dos prazos legais previstos na Resolução Normativa nº 64, a qual instituiu o PIAC

Uma decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Edson Vidigal, suspendeu a liminar que paralisava o Programa de Incentivo à Adaptação de Contrato (PIAC). Com isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá verificar a necessidade de atualização dos prazos legais previstos na Resolução Normativa (RN) nº 64, que instituiu o PIAC. A ANS aguarda a comunicação oficial do STJ para tomar as medidas necessárias para o retorno do Programa. Paralisado desde o dia 30 de junho por liminar do TRF da 5ª Região, o PIAC obriga as operadoras a oferecer de forma coletiva a adaptação dos contratos antigos de planos de saúde às garantias da Lei dos Planos de Saúde, a Lei 9.656/98. A adaptação é um direito do usuário de plano de saúde previsto na Lei e pode ser feita se e quando o usuário quiser.
Os planos antigos (contratados até 31 de dezembro de 1998) não garantem assistência integral à saúde de seus usuários. Por isso, a ANS lançou o PIAC em 23 de dezembro de 2003. Seu objetivo é o de promover a vinda de todos 16 milhões de usuários de planos de saúde antigos para planos adaptados à Lei a um custo inferior e carências reduzidas em relação aos preços que teriam de pagar e carências que teriam de cumprir se fossem fazer a mesma adaptação de forma individual. O PIAC permitirá que estes usuários passem a ter a assistência integral à saúde prevista na Lei pagando reajustes de mensalidades mais equilibrados.
O PIAC prevê, desta forma, adaptação de contrato antigo a custos diferenciados: por Índice Geral (máximo de 25% para os planos antigos mais antigos e 15% na média de reajustes de todos os planos antigos de uma única operadora), por um Índice Próprio (a ser submetido pela operadora à aprovação da Agência) e por um índice negociado (exceção à regra de adaptação, que é chamada de Migração por permitir a oferta de um plano novo em condições de preço e carência menores do que o mesmo plano vendido hoje pela mesma operadora, com o conseqüente cancelamento do plano antigo).
Até o momento em que o PIAC foi suspenso, a ANS só havia aprovado propostas de adaptação por Índice Geral e de Migração que beneficiavam um em cada quatro dos consumidores que têm planos antigos. Não havia aprovado propostas de adaptação por Índice Próprio. Agora, com a retomada do PIAC, novos prazos para o Programa poderão ser definidos pela Agência porque o processo foi interrompido em diferentes momentos para diferentes operadoras. Algumas estavam enviando suas propostas para análise e aprovação da Agência, outras tinham suas propostas em análise e outras já haviam encaminhado propostas aos usuários de seus planos.
Dentro do contexto do PIAC, de promoção de adaptação coletiva de contratos antigos, o prazo para que o usuário responda a proposta de adaptação ou migração continuará a ser de 90 dias, a contar da data do recebimento de sua proposta. O cumprimento deste prazo é importante porque as propostas de adaptação pelo Índice Geral só poderão ser aprovadas pela operadora se mais de 35% de seus usuários a aceitarem. Fora do contexto do PIAC, os usuários de planos de saúde continuarão, hoje e sempre, a ter direito, direito inalienável, de fazer adaptação à Lei 9.656 de seus planos antigos de forma individual, se e quando bem entenderem.
Os consumidores de planos de saúde, novos ou antigos, têm à sua disposição o atendimento especializado e gratuito do Disque ANS: 0800-701-9656. A central de atendimento funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 20h. Se preferirem, podem se utilizar do e-mail Fale Conosco no portal www.ans.gov.br.

TAG: Hospital