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Lei municipal obriga presença de desfibrilador cardíaco

Article-Lei municipal obriga presença de desfibrilador cardíaco

Desfibrilador cardíaco deve estar presente em locais com circulação média diária de 1,5 mil pessoas

A lei que obriga a existência do desfibrilador cardíaco em ambientes de grande circulação de pessoas foi aprovada pelo prefeito de São Paulo, José Serra. A lei 13.945 foi promulgada no último dia 7 e deve ser aplicada em locais com circulação média diária de 1,5 mil pessoas ou mais. A lei ainda exige que pelo menos 30% dos trabalhadores que atuam nos referidos locais sejam treinados para utilizar, com eficiência, o equipamento, por meio do curso de suporte básico de vida, ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Ressuscitação.

De acordo com Dr. Ronald Freire, que é da equipe de cardiologistas do Fleury - credenciada pelo Conselho Nacional de Ressuscitação - e coordenador do Centro de Treinamento em Emergências Cardiovasculares do Instituto Dante Pazzanese o socorro a uma vítima de parada cardíaca deve ocorrer em, no máximo, 10 minutos. Para ele, a partir da promulgação da lei em São Paulo, o nosso próximo desafio é informar o maior número de pessoas em relação a isso. "Este é o momento que permite a mudança do paradigma de que somente médicos podem atender a este tipo de emergência. Um leigo ou mesmo uma criança, desde que treinada adequadamente, se constituirá em um elo fundamental nesta cadeia de sobrevivência".

TAG: Hospital