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Grupo Investfarma amplia acesso à receita digital

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O Grupo Investfarma, composto pelas redes de drogarias Poupafarma, Marcelo e Estação, passa a contar com mais uma plataforma para dispensação de receita digital, permitindo maior fluidez das prescrições

O Grupo Investfarma, composto pelas redes de drogarias Poupafarma, Marcelo e Estação, ampliou o acesso para dispensação de receita digital, contribuindo de maneira efetiva com a sociedade neste momento delicado, devido à pandemia da Covid19. O objetivo é, também, incentivar inovações que promovam a melhoria da saúde no país.

Agora, todas as unidades das redes de drogaria aderiram à plataforma Nexodata, que já foi utilizada por mais de um milhão de pacientes e está presente em três mil municípios brasileiros, somando-se às outras que já fazem parte do sistema para prescrição de medicamento eletrônico. "A parceria com o Grupo Investfarma reforça o objetivo da companhia em oferecer soluções que auxiliem às pessoas, em geral, e os profissionais da saúde neste momento delicado que vivemos com a pandemia”, diz Pedro Dias, CEO da Nexotada.

Além da Nexodata, médicos e pacientes também contam com a solução healtech Memed e a plataforma oficial, lançada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com apoio do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Conselho Federal de Medicina (CFM) para atender à legislação que regulamentou a Telemedicina (Lei no. 13.989, de 15/04/2020).

“A Grupo Investfarma está, de sua parte, contribuindo para facilitar o acesso aos clientes e público em geral a medicamentos que são essenciais para a manutenção de sua saúde”, observa Marcelo Vienna, CEO do Grupo Investfarma.

Mas as vantagens da prescrição digital não param por aí, como explica a gerente do Núcleo Farmacêutico do Grupo Investfarma, Ana Claudia Ribeiro Hadid. “Além da facilidade de poder acessar a receita por um aparelho celular, o que prevalece nessa nova maneira de aviar receita é, principalmente, a segurança do paciente”, destaca a farmacêutica.

Como funciona

Para efetuar a dispensação de medicamentos prescritos por meio de receitas digitais, o farmacêutico deve receber do paciente ou do responsável o arquivo da receita digital no formato PDF – emitida pelo médico ao seu paciente –, que pode ser encaminhado para o computador da farmácia por e-mail, SMS, aplicativo de mensagens ou outros meios eletrônicos.

O sistema também atende as receitas assinadas digitalmente de controle especial, são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e os adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS 344/1998. O mesmo vale para os medicamentos antimicrobianos.