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Governo vai pagar piso da enfermagem retroativo a maio

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Anúncio foi feito na 17ª Conferência Nacional de Saúde, em Brasília

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse nesta quarta-feira (5) que o governo vai pagar o piso nacional da enfermagem, com retroativo desde maio. O anúncio foi feito durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, em Brasília.

“O governo federal trabalha para a implementação do piso da enfermagem. Vamos implementá-lo no setor público tal como a decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], garantindo as nove parcelas previstas para 2023.”

Durante discurso no evento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou o pagamento retroativo a maio, mês em que o ministro do STF Luís Roberto Barroso estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.

Lula argumentou que o trabalho da enfermagem não pode ser considerado menor. “Tem gente que acha que o salário de uma enfermeira de R$ 4 mil e pouco é caro”, disse. “Mas é preciso que a gente avalie efetivamente o valor do trabalho por aquilo que ele representa na nossa vida. Quem leva as pessoas para tomar banho, quem vai limpar as pessoas, quem dá comida, quem aplica injeção, quem mede a pressão, quem leva ao banheiro é exatamente o pessoal de baixo, que trabalha. E, por isso, esse pessoal tem que ser valorizado”, acrescentou.

Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom dia, Ministra, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou que algumas falhas no texto da lei atrasaram o repasse do valor para estados e municípios, mas que isso será resolvido.

Aprovação do STF  

Na última segunda, 03, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

Por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.

O voto médio foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, três correntes de votos foram registradas. As informações constam da proclamação do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que trata do piso, feita pelo presidente em exercício da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ação.

Além disso, ficou definido, por oito votos a dois, que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.

 

(com informações da Agência Brasil)