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Governo altera decreto sobre planos de saúde para servidores federais

Article-Governo altera decreto sobre planos de saúde para servidores federais

A mudança foi feita depois que empresas particulares protestaram junto ao Tribunal de Contas da União

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a alteração no artigo primeiro do decreto 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que trata de convênios e planos de saúde para servidores públicos federais. De acordo com a subchefe adjunta para assuntos jurídicos da Casa Civil, Denise Abreu, a alteração foi feita para evitar discussões em torno de interpretações jurídicas do decreto, que segundo ela, já estavam ocorrendo, informa a Agência Brasil. O texto original previa que a assistência à saúde do servidor seria prestada por intermédio de convênios firmados com entidades fechadas, de autogestão, sem fins lucrativos. A alteração publicada hoje inclui a possibilidade de a assistência à saúde do servidor ser prestada mediante contrato, respeitadas as exigências estabelecidas pela lei 8.666 ? que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
A mudança foi feita depois que empresas particulares protestaram junto ao Tribunal de Contas da União. De acordo com essas empresas, o decreto original teria sido uma forma de o governo vetar a entrada de planos de saúde privados aos servidores e, ao mesmo tempo, de favorecer a Geap (Fundação de Seguridade Social), entidade assistencial sem fins lucrativos que presta assistência hoje ao funcionalismo.
Denise Abreu afirmou que nem o decreto original e nem o texto atual apresentam qualquer possibilidade de monopólio por parte da Geap. Segundo ela, existem diversas outras entidades fechadas, de autogestão e sem fins lucrativos que também podem firmar convênios com o governo federal para a assistência de saúde dos servidores. Como exemplo, Denise citou a Assefaz (Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda), Fioprev (Instituto Oswaldo Cruz de Seguridade Social) e Assincra (Associação dos Servidores do Incra).
O texto original, segundo Denise, também não impedia a possibilidade de contratos firmados entre o governo e empresas privadas, que já são previstos na lei de licitações. ?Nós entendemos que desde o início o decreto regulamentava apenas convênios, sem excluir a possibilidade dos contratos. Pelo decreto original, se não fosse licitar e decidisse fazer convênios, o governo federal teria que firma-lo da forma como estava previsto no texto?, afirmou.
Como o texto original gerou dúvidas, Denise afirmou que o governo decidiu ?clarear a situação? colocando de forma expressa no decreto a possibilidade de o governo firmar contratos com empresas privadas por meio de licitações.

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