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Fragilidade jurídica dificulta equilíbrio financeiro das operadoras de planos de saúde

Article-Fragilidade jurídica dificulta equilíbrio financeiro das operadoras de planos de saúde

Segundo dados da ANS, a saúde suplementar conta com 2299 operadoras ativas que movimentam cerca de R$ 23 bilhões por ano, ou cerca de 2% do PIB

Se a lei 9656, de 1998, trouxe benefícios para as operadoras de planos de saúde regulamentando o setor, a falta de regras claras e cumprimento de contratos entre os planos de saúde, prestadores de serviços e usuários do sistema suplementar, além do excesso de liminares concedidas pelos juízes, têm sido o efeito colateral dessa regulação. A atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a validade da Lei 9656/98 (sobre os planos de saúde), a improcedência da Taxa de Saúde Suplementar e as decisões do Judiciário sobre essas questões foram temas de debate hoje, em São Paulo, em evento organizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Avançados (IBEA). O grande número de resoluções da ANS obrigou as operadoras de planos de saúde se organizarem num período curto gerando uma dificuldade em atender as liminares ocasionando um problema na administração de contratos. Segundo José Antônio Diniz de Oliveira, presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), o cenário é nitidamente caótico com foco na crise de financiamento e administrativa. ?Essa questão se agrava porque as autogestões que são financiadas pelos trabalhadores e não visam lucro sofrem com o desemprego e a falta de reajuste de salários?, observa. A Unidas atende cerca de 5 milhões de trabalhadores e familiares.
Segundo Oliveira, 30% das operadoras de planos de saúde apresentam algum tipo de desequilíbrio financeiro, gerando um descontentamento generalizado. Tudo isso criado pelo choque com a mudança de um mercado que não possuía nenhum tipo de regulação para outro com um grande poder de fiscalização. ?Houve uma assepsia do setor, as operadoras que não se adequaram à nova regulamentação se retiraram do mercado. A definição de procedimentos cobertos, a limitação das faixas etárias e a possibilidade de ressarcimento ao SUS foram alguns pontos positivos da lei. No entanto, a regulação e a criação da ANS em 2000 também geraram muitos desdobramentos jurídicos em relação aos contratos anteriores a lei?, observa. Atualmente, cerca de 2/3 dos contratos são antigos, o que corresponde a 23 milhões usuários.
Já para Maria da Glória Faria, consultora jurídica da Fenaseg, existem normas paralelas no Judiciário que legisla através de liminares criando direitos novos, intervindo nos contratos. ?Isso gera uma insegurança jurídica muito grande e embora exista um volume grande de normas existentes os problemas cruciais continuaram sem solução?, afirma.
A revisão técnica dessas normas é a opção apontada pela consultora jurídica. Segundo ela, essa revisão é vital para o equilíbrio do mercado. A instabilidade jurídica acabou afastando as operadoras internacionais que atuavam no mercado, 90% das ações judiciais em curso se tratam dos planos antigos. ?Dificilmente o capital estrangeiro será investido novamente enquanto as normas de mercado não forem bem estabelecidas?, observa.
Maria da Glória afirma que todas as operadoras têm encontrado panorama complicado já que mais 600 projetos de leis tratando de assuntos à atuação da saúde suplementar estão tramitando no Congresso. ?São vários órgãos tentando legislar para uma única área que tem excesso de legislação. A saúde suplementar virou complementar chegando agora a ser substitutiva. O Governo está tentando jogar esta responsabilidade que ele não consegue suprir para as operadoras. A solução tem que ser encontrada em conjunto e não através de inúmeras normas paralelas?, afirma.
Segundo Lucia Helena Magalhães Lopes da Silva, assistente da diretoria de atendimento e orientação ao Consumidor do Procon ? SP, a problemática jurídica também gera muita insegurança para o consumidor. ?Existe dificuldades de definir os direitos assegurados do consumidor, o que vai ocasionar em uma redução drástica do número de usuários?. De janeiro a setembro de 2003, a saúde chegou a ser o quarto tema de reclamações no Procon perdendo apenas para os setores de telefonia, bancos e cartões de crédito.
Se as operadoras jogam a responsabilidade do excesso de normas no Judiciário, com a concessão de inúmeras liminares, o Juiz do primeiro tribunal de alçada civil do Estado de São Paulo, Rizzato Nunes, observa que os juízes cumprem os princípios de dignidade humana previsto pela constituição e que nenhum contrato pode estar acima disso. ?O direito de crédito não é superior à dignidade humana e as operadoras têm o risco de atividade econômica, como em qualquer outro setor. Isso não se elimina em nenhum lugar no mundo?, argumenta.
Segundo Rizzato Nunes, o Brasil padece de políticas na área de saúde e muitas vezes o magistrado não tem competência técnica para julgar alguns processos, dependendo dos laudos oferecidos pelos médicos. ?Não podemos fingir que é pra valer, a solução depende dessas políticas, que podem impedir a atividade de algum setor, mas também podem incentivar?, diz.
Se a saúde econômico-financeira do setor depende da definição de políticas específicas, a esperança do mercado é que o Fórum da Saúde Suplementar, que terá sua terceira fase encerrada ainda neste ano, irá proporcionar a elaboração de uma lei mais adequada, que atenda a todos os diferentes ramos de atuação. Embora haja várias críticas do mercado quanto à atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem à assistência suplementar à saúde, Maria Stella Gregori, diretora da ANS, afirma que a fiscalização contínua irá manter a estabilidade de mercado, com controle de assimetria de informações, gerando maior participação do consumidor no mercado. ?O crescimento sem controle nos anos 80 impôs condições desfavoráveis para os consumidores com exclusão de coberturas, limitação de internação, consultas, exames, procedimentos e abuso de preços. Mais de 5 mil processos já foram julgados com cerca de R$ 80 milhões de multas. Por isso, priorizamos o acompanhamento econômico-financeiro?, conclui.

TAG: Hospital