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EMS derruba liminar da Astrazeneca

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O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na última terça-feira, (14), a liminar concedida ao laboratório Astrazeneca que retirava o direito da EMS de fabricar, distribuir e comercializar os medicamentos genéricos da rosuvastatina cálcica. A decisão é do Desembargador Ribeiro da Silva, da 8ª Câmara de Direito Privado.
Segundo a EMS, a liminar concedida à Astrazeneca era única e, além disso, conflitante e contrária a todas as outras decisões envolvendo a rosuvastatina já proferidas pela Justiça do Estado de São Paulo em primeira e segunda instâncias (Juízes e Desembargadores).
Também era contrária a decisões da Justiça Federal de Brasília e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Esta decisão harmoniza o entendimento do Poder Judiciário Nacional sobre o assunto nesta fase processual. Agora, com a suspensão desta decisão, todos os pedidos efetuados pela AstraZeneca ao Poder Judiciário sobre esta patente foram negados ou revogados.
De acordo com a empresa, a EMS interpôs o recurso no dia 8 passado, fundamentando seu direito legítimo de produzir e comercializar esse medicamento, uma vez que foi desenvolvido sem nenhuma ofensa à patente ou direito de terceiros.
E ressalta que a decisão de suspensão da liminar beneficiará milhares de pacientes, já que no Brasil cerca de 30% da população registra grau elevado de colesterol, de acordo com dados do Ministério da saúde.
A EMS informa que os consumidores da rosuvastatina no Brasil estão comprando a versão genérica da EMS com pelo menos 35% de economia frente ao produto referência, desde abril.
Segundo o vice-presidente de marketing, Waldir Eschberger Jr, o desenvolvimento dos produtos que têm a rosuvastatina como princípio ativo seguiu todos os padrões exigidos pela Anvisa. A molécula da rosuvastatina já está em domínio público e a patente que a Astrazeneca possui (de formulação) não é oponível à EMS porque a empresa desenvolveu seu medicamento sem ofensa a qualquer patente.

TAG: Indústria