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Emenda Constitucional 29, será que agora vai ?

Article-Emenda Constitucional 29, será que agora vai ?

Câmara negocia acordo para aprovar Emenda 29 sem CSS, diz Jucá

Por Agência Brasil

BRASÍLIAA regulamentação da Emenda 29 no Congresso Naciona, deverá se tornar inócua para resolver o problema do financiamento da saúde, previu nesta segunda-feira o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), depois de reunião de coordenação política com a presidente Dilma Rousseff.

Jucá disse que a tendência é que se consiga um acordo na Câmara dos Deputados, que deverá ser seguido pelos senadores, para que o projeto seja aprovado sem apontar a base de cálculo da nova Contribuição Social para a Saúde (CSS).

O novo imposto já foi criado em votação anterior, mas ainda falta ser votado o destaque que retira do texto a alíquota de contribuição. Com a aprovação desse destaque, o imposto fica sem base para ser aplicado e não pode ser implementado.

O projeto também não aponta nenhum outro tipo de fonte de financiamento para que se cumpram os percentuais mínimos de aplicação de recursos na saúde que União, estados e municípios devem seguir. Segundo Jucá, os contextos político e econômico não permitem que se lance mão das soluções levantadas até o momento.

“É uma conjuntura complicada para criar um novo imposto. Para aumentar impostos [já existentes], tem que ver o que não é inflacionário e o que não é recessivo, para não sobrecarregarmos um setor da economia. Por outro lado, o governo não pode gastar mais do que ganha. Então, por enquanto, aprova [a Emenda 29] sem essa fonte de renda”, explicou o líder governista.

Jucá diz que o que já foi aprovado, até agora, no âmbito da emenda constitucional, traz avanços, mas admite que se trata de uma “pequena melhora”. “É como a presidenta Dilma disse, a Emenda 29, por si só, não resolve os problemas da saúde”, disse o senador.

O governo, de acordo com ele, não tem em andamento nenhum projeto sobre remanejamento de recursos ou impostos para enviar ao Congresso, no curto prazo. Apesar disso, segundo o líder, o próprio governo reconhece que, para melhorar a saúde, são necessários mais recursos. Mesmo assim, nem o aumento de arrecadação deverá ser repassado para atender às exigências da emenda. “Excesso de arrecadação é atípico, não dá sustentação para você criar uma despesa de custeio permanente”, justifica.

No próximo dia 28, a Câmara dos Deputados deverá votar a regulamentação da Emenda 29, com o aval do próprio governo. A expectativa de Jucá é que ela seja aprovada no Senado do jeito que for enviada pelos deputados, sem rejeição de nenhum ponto. Isso porque, como a proposta nasceu no Senado e foi modificada na Câmara, os senadores avaliarão apenas as alterações, podendo fazer com que o texto volte ao original ou deixá-lo com os acréscimos, mas não acredita-se que eles promovam novas interferências.

Já o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), demonstrou pouca preocupação com a fonte de financiamento. “A parte do governo federal está sendo feita. O governo está repassando para a saúde muito mais do que prevê a Constituição”, avaliou. Segundo ele, a partir de agora, deve-se buscar uma saída, junto com governadores e prefeitos, visando a encontrar novas fontes de custeio para a saúde. Com o novo imposto já criado, Vaccarezza admite que, embora não haja planos imediatos, no futuro, um projeto poderá regulamentar a alíquota a ser aplicada.

Fonte: Valor Econômico, 05/09/11

Depois de esforço, Emenda 29 entra na pauta da Câmara na quarta-feira

Por Daniela Martins | Valor

BRASÍLIA - A Emenda Constitucional 29, que prevê maior volume de recursos para a saúde, deve ser votada na próxima quarta-feira (21), no plenário da Câmara dos Deputados. O acordo foi fechado hoje entre os líderes partidários, que também pretendem apreciar, na mesma data, a criação da chamada Comissão da Verdade, cujo objetivo é apurar crimes contra os direitos humanos entre 1946 e 1988.

"Foi um acerto do Marco Maia (presidente da Câmara) marcar a votação da Emenda 29", disse hoje o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). O petista, no entanto, não acredita em unanidade pela apreciação da Comissão da Verdade. "Será um acordo com 480 somente. Não conseguiremos juntar todos os deputados", calculou.

Os parlamentares fizeram nesta semana um esforço para a votação de quatro medidas provisórias (MPs): a MP 535, que integra o programa Brasil sem Miséria; a MP 536, que reajusta para R$ 2.384,82 o valor da bolsa para médicos residentes; a MP 537, que abre crédito extraordinário de R$ 500 milhões para ações de defesa civil nos ministérios da Defesa e da Integração Nacional; e a MP 538, que prorroga até 31 de dezembro de 2010, 53 contratos temporários de pessoal do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Protação da Amazônia (Censipam).

A intenção do ritmo acelerado de trabalho impressionou os parlamentares. Só no início do governo Dilma Rousseff os parlamentares tinham votado quatro projetos em uma só semana. A Câmara quer "abrir uma janela" de votações e colocar em pauta os dois projetos de interesse dos parlamentares. Um entrave é a votação do projeto de lei que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares na próxima terça-feira, dia 20. 

O texto foi aprovado na comissão especial ontem após confusão com manifestantes contra o texto. No entanto, os parlamentares acreditam que o projeto passará "sem problemas" em plenário.

Outro projeto que pode atrapalhar os planos de votação é o que concede anistia a policiais militares e bombeiros do Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe. Hoje e na última terça-feira, o Partido da República  (PR) obstruiu as votações nas sessões do Congresso Nacional, pedindo a análise da matéria. Vaccarezza afirma que esse tema será discutido em plenário também na terça-feira.

Fonte:Daniela Martins ,Valor Econômico, 15/09/11

Conheça a Emenda Constitucional-29 de 13 de Setembro de 2000:

 Art. 7º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 77:

"Art. 77. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:" (AC)

"I – no caso da União:" (AC)

"a) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento;" (AC)

"b) do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB;" (AC)

"II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e" (AC)

"III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º." (AC)

"§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que apliquem percentuais inferiores aos fixados nos incisos II e III deverão elevá-los gradualmente, até o exercício financeiro de 2004, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quinto por ano, sendo que, a partir de 2000, a aplicação será de pelo menos sete por cento." (AC)

"§ 2º Dos recursos da União apurados nos termos deste artigo, quinze por cento, no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo o critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei." (AC)

"§ 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal." (AC)

"§ 4º Na ausência da lei complementar a que se refere o art. 198, § 3º, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o disposto neste artigo." (AC)

        Art. 8º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.                 

        Brasília, 13 de setembro de 2000         

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