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CBCTBMF repudia impedimentos praticados por operadoras de saúde

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CBCTBMF repudia impedimentos praticados por operadoras de saúde
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São três as questões que permeiam o desconforto para os especialistas: pleno exercício da especialidade por cirurgiões-dentistas; segunda opinião; e funcionamento de ‘Projetos de Operadoras/Prestadoras de Saúde’.

O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial (CBCTBMF), representado atualmente por 1.575 membros em todos os estados da Federação e Distrito Federal, divulgou nota em repúdio à obstáculos ao pleno exercício da especialidade, praticados por operadoras/prestadoras de saúde. São três as questões que permeiam o desconforto para os especialistas: pleno exercício da especialidade por cirurgiões-dentistas; segunda opinião; e funcionamento de ‘Projetos de Operadoras/Prestadoras de Saúde’.

Segundo a nota, assinada pela diretoria da entidade, “o Cirurgião Buco-Maxilo-Facial não pode ser impedido de solicitar exames complementares às suas atividades, de prescrever medicamentos, e/ou de realizar atos operatórios por ser cirurgião-dentista. Operadoras de saúde, hospitais, laboratórios e/ou entidades de classe e/ou representativa de outras especialidades não podem praticar ou estimular tal ‘impedimento’, já que tal prática agride a legislação brasileira sendo, então, passível de punição”. A especialidade de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial (CTBMF) cumpre todos os pré-requisitos para tais práticas, uma vez que os cirurgiões-dentistas são devidamente capacitados através de Programas de Residência e/ou Cursos de Especialização equivalentes, e inscritos no Conselho Regional de Odontologia do seu Estado.

O documento questiona também a imposição, por parte de algumas operadoras/prestadoras de saúde, de Segunda Opinião de médicos e/ou cirurgiões-dentistas credenciados por motivos econômico-financeiros. E lembra que “a segunda opinião é um direito do paciente, que o exerce com o intuito de tirar dúvidas ou ainda eliminar um desconforto que compromete a relação profissional-paciente. Fora deste contexto, a iniciativa deve ser vista com ressalvas, não podendo, jamais, representar uma ingerência administrativa das operadoras/prestadoras de saúde na relação profissional-paciente. O paciente não é obrigado a passar por essa ‘segunda opinião’ imposta pela operadora/prestadora de saúde. Ele tem o direito de ter sua primeira, segunda ou terceira opinião com o profissional que escolher”.

Com base no disposto pela Agência Nacional de Saúde através da Súmula Normativa nº 11, de 20 de agosto de 2007, o CBCTBMF afirma na nota que “o Cirurgião Buco-Maxilo-Facial não pode ser impedido de realizar atos operatórios. Caso tal fato ocorra, o especialista deve exigir que o impedimento seja informado por escrito, o que não pode ser negado pelas operadoras/prestadoras de saúde, para registro do fato junto aos Conselhos Regionais de Odontologia, o que possibilitará o ingresso na justiça”.

Para ratificar as boas práticas e a ética, o CBCTBMF em breve estará lançando um Manual de Uso Racional de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e o submeterá ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) para análise, parecer e instruções que julgar oportunas.

Por fim, dentre vários posicionamentos, “o CBCTBMF poderá, mediante entendimento conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Conselho Federal de Odontologia e as Operadoras/Prestadoras de Saúde, criar e/ou ativar uma Câmara Técnica para dirimir dúvidas quanto ao emprego de OPME”.