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Capital Estrangeiro em Hospitais como alternativa para as instituições

Article-Capital Estrangeiro em Hospitais como alternativa para as instituições

Capital Estrangeiro em Hospitais como alternativa para as instituições

Considerando a recente mudança da Lei nº 8.080/1990, que passa a autorizar o investimento de capital estrangeiro em hospitais no Brasil, e a informação de que a World Investment Prospects Survey 2012-2015 classifica o Brasil em 5º lugar entre os países mais atraentes para investimentos estrangeiros futuros, pode-se desenhar um cenário com novos entrantes no mercado hospitalar brasileiro.

A participação de empresas e capitais estrangeiros na assistência à saúde brasileira era permitida, até dezembro de 2014 (Lei 8.080/1990, Lei 9.263/1996 e Lei 9.656/1998), em apenas quatro casos:

  1. em operadoras de planos de saúde;
  2. em fabricação e distribuição de insumos médico-hospitalares, como medicamentos e equipamentos;
  3. em doações de organismos internacionais vinculados à ONU, entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
  4. e ainda em serviço de saúde sem finalidade lucrativa, mantido por empresa para atendimento dos seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.

Com a necessidade de capitalização e a proibição legal, alguns hospitais tornaram-se sociedades anônimas, para então emitir debêntures, visto que estes títulos não representariam, a rigor, participação no capital social das empresas emissoras e permite investimento de estrangeiros.

Em 2012 a venda de 90% da operadora de planos de Saúde Amil, para a americana UnitedHealth, fomentou mais a discussão. Segundo o Jornal Folha de São Paulo “o negócio, de cerca de R$ 10 bilhões, incluiu 22 hospitais, pois a ANS aceitou o argumento de que seus hospitais são próprios e usados como forma de reduzir custos”.

Conforme a Federação Brasileira de Hospitais, o país conta com 6.827 hospitais, que oferecem 463.166 leitos, sendo que 70% estão destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, há um consenso nacional e confirmado cientificamente por alguns pesquisadores, que os leitos hospitalares financiados pelo setor público não são suficientes, inclusive em 1993 a densidade de leitos por cada 1.000 pessoas era de 3.3 e em 2009 passou para 1.9, um dos índices mais baixos entre todos os países da Organização para Desenvolvimento e Cooperação Econômica, ficando acima apenas do México que é 1.7.

O único dado oficial do Ministério da Saúde Brasileiro que sugere um número ideal de leitos por 1.000 habitantes é a Portaria nº 1101/GM/2002 que sugere entre 2,5 a 3 leitos por 1.000 habitantes. A Organização Pan Americana de Saúde afirma que o Brasil está com uma média de 2,3, mas nas regiões norte e nordeste chegam a 1,5.

Além disso, também é considerada crítica as filas de espera por meses para realização de cirurgia eletiva, e a remuneração médica realizada pelo Sistema Único de Saúde, que é metade da paga pela privada, conforme relatado pela mídia nacional, em especial na reportagem da Revista Veja “Como curar o sistema público de saúde?”.

Buscando soluções para este contexto, o Ministério da Saúde publicou uma cartilha orientando projetos para os próximos anos, e foca em hospitais gerais, psiquiátricos, maternidades e emergências, com um item específico para a “construção, ampliação e reforma de unidades hospitalares”. O presidente da Associação Paulista de Medicina, o médico otorrinolaringologista Florisval Meinão, em debate realizado pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP), sugere que “A entrada de caixa externo pode ser uma solução, porém são necessárias regras bem definidas, pois trata-se de atividade estratégica”.

A preocupação que o debate do CREMESP ainda menciona é a qualidade da assistência e a remuneração médica que empresas estrangeiras farão, e além da preocupação com a gestão dos recursos públicos que, mesmo hoje insuficientes, nem sempre são bem utilizados.

A abertura do mercado para investimento estrangeiro em hospitais no Brasil traz oportunidades para o país com a possível inserção de novas tecnologias e métodos de gestão, aumento da concorrência que leve a maior qualidade nos serviços e processos, novas vagas de emprego, desenvolvimento do comércio local como cadeia de suprimento destes novos empreendimentos, e talvez, lançamento de tratamentos de doenças críticas, poderão chegar mais rápido a realidade brasileira.

O capital de empresas estrangeiras poderá aumentar a oferta de leitos, e reduzir as disparidades regionais dos serviços de assistência à saúde. Entretanto, esta realidade está chegando de diversas formas ao país. Cabe um olhar mais profundo às oportunidades do Brasil ter benefícios econômicos e sociais concretos, considerando também problemas que esta mudança na legislação possa gerar no país se não houver regulamentação como alguns grupos têm defendido.

Autora:  Diana Indiara Ferreira Jardim: Mestranda em Gestão e Negócios, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS e POITIERS), onde está desenvolvendo uma pesquisa sobre o Investimento de Capital Estrangeiro em Hospitais, sob a ótica do investidor externo, considerando a abertura da lei e o ambiente institucional brasileiro. Possui pós-MBA em negociação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialização em Gestão em Saúde pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Graduada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).  Possui mais de dez anos de experiência profissional na área de saúde, atualmente é gerente das auditorias assistenciais de uma operadora de planos de saúde de grande porte no Brasil.

**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da Live Healthcare Media ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação