faz parte da divisão Informa Markets da Informa PLC

Este site é operado por uma empresa ou empresas de propriedade da Informa PLC e todos os direitos autorais residem com eles. A sede da Informa PLC é 5 Howick Place, Londres SW1P 1WG. Registrado na Inglaterra e no País de Gales. Número 8860726.

Cade aprova compra do Labs Cardiolab pelo Fleury

Article-Cade aprova compra do Labs Cardiolab pelo Fleury

cade-aprova-compra-do-labs-cardiolab-pelo-fleury.jpg
- Shutterstock
Para sanar problemas, Fleury deverá alienar ativos no Rio de Janeiro que, juntos, representam faturamento de R$ 28 milhões

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou na quarta-feira (6), com restrições, três atos de concentração no mercado de serviço de apoio à medicina diagnóstica, incluindo a aquisição, pelo Fleury, do capital social da Labs Cardiolab Exames Complementares. Os outros dois são a aquisição da Clínica Radiológica Menezes da Costa pela Labs Cardiolab Exames Complementares, e a compra, pela Delta FM&B Fundo de Investimento em Participações, das ações emitidas pela Diagnolabor Exames Clínicos.

Ao adquirir 100% do capital social da Cardiolab, o Fleury passou a deter também o controle direto da Clínica Radiológica Menezes da Costa e da Clínica Luiz Felippe Mattoso – empresas incorporadas pela Cardiolab em outras operações –, ambas com atividades no setor de apoio à medicina diagnóstica no Rio de Janeiro.

Na análise das operações, foi observada elevada concentração da Fleury nos mercados de exames de Ecocardiograma, Tomografia Computadorizada, Ultrassonografia, Ressonância Magnética, Densitometria Óssea e Mamografia no município do Rio de Janeiro. Para sanar os problemas, o Cade determinou que o Fleury aliene ativos no Rio de Janeiro que, juntos, representam faturamento de R$ 28 milhões.

As unidades a serem vendidas são confidenciais e deverão ser transferidas para um único comprador, que não poderá deter mais de 20% do mercado de serviço de medicina diagnóstica no município. Também não poderá possuir vínculo societário com o Fleury no momento da aquisição nem manter relação societária ou contratual com a empresa pelo período de cinco anos, após a aquisição dos ativos.

Além disso, o grupo não poderá realizar aquisições na cidade fluminense pelo período de três anos. Nos dois anos subsequentes, deverá informar ao Cade qualquer ato de concentração, ainda que não se enquadre nos critérios obrigatórios de notificação previstos em lei. As restrições impostas pelo Cade foram firmadas com o Fleury por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD).