faz parte da divisão Informa Markets da Informa PLC

Este site é operado por uma empresa ou empresas de propriedade da Informa PLC e todos os direitos autorais residem com eles. A sede da Informa PLC é 5 Howick Place, Londres SW1P 1WG. Registrado na Inglaterra e no País de Gales. Número 8860726.

Bancos de células-tronco ganham nova legislação

Article-Bancos de células-tronco ganham nova legislação

Anvisa estabelece prazo de seis meses para adequação às normas

Os bancos de sangue de cordão umbilical e placentário têm prazo de seis meses para se adequarem às novas exigências legais de funcionamento. A partir deste prazo, que já vigora desde 21 de julho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começa a fiscalizar os serviços, informa a assessoria de imprensa da Anvisa. Segundo as normas técnicas definidas na Resolução nº 190 da Anvisa, os bancos de sangue do gênero só poderão funcionar mediante apresentação de licença emitida por órgãos de vigilância sanitária, com prazo de validade de um ano, podendo ser cassada a qualquer momento, em caso de descumprimento das normas.
A nova legislação estabelece normas de coleta, processamento, armazenamento e utilização de células-tronco, também conhecidas como células-mãe porque são extraídas do cordão umbilical e placentário. São utilizadas em transplantes de medula de pacientes com leucemia, além de outras finalidades.
Um exemplo que mostra a necessidade de regulamentar o setor é a constatação de casos no País em que a coleta das células se deu ainda com a placenta dentro do útero. Esse procedimento intra-uterino interfere no processo natural do parto e pode causar infecções na mãe, segundo especialistas da Anvisa.
Existem dois tipos de bancos de sangue de células-tronco: os alogênicos não-aparentados, que atendem ao público em geral; e os autólogos, que atendem apenas a pacientes que possuem graus de parentesco entre si. Atualmente existem no Brasil três bancos de sangue de células-tronco públicos e três privados.
Entre as exigências das normas instituídas pela Agência, os bancos são obrigados a fazer seleção das gestantes candidatas à doação, obter consentimento e fazer a coleta das células. O sangue do cordão umbilical não pode ser comercializado e toda informação relativa a doadores e receptores que permita a sua identificação deve ser mantida em sigilo.
As campanhas publicitárias para a doação de células-tronco devem ter caráter geral, destacando-se pela voluntariedade e o altruísmo do ato e o desinteresse material. Fica proibida a campanha para uma única pessoa - física ou jurídica. A legislação determina ainda que deverão ser colhidas amostras de sangue da mãe na hora do parto e num prazo de dois a seis meses depois para controle de doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue.

TAG: Hospital