faz parte da divisão Informa Markets da Informa PLC

Este site é operado por uma empresa ou empresas de propriedade da Informa PLC e todos os direitos autorais residem com eles. A sede da Informa PLC é 5 Howick Place, Londres SW1P 1WG. Registrado na Inglaterra e no País de Gales. Número 8860726.

ANS determina liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana

Article-ANS determina liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana

shutterstock_160350632
Resolução decretada pela ANS encerra o processo de retirada ordenada e definitiva da empresa do mercado de planos de saúde

Nesta segunda-feira (01/02), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a decretação de resolução de liquidação extrajudicial da operadora Unimed Paulistana. A medida encerra o processo de retirada ordenada e definitiva dessa empresa do mercado de planos de saúde.

Leia Mais: E como será a transferência de clientes da Unimed Paulistana?

Ainda hoje, a ANS também publicou uma resolução com a finalidade de assegurar os direitos dos beneficiários remanescentes na operadora, prorrogando por mais de trinta dias o prazo para que esses consumidores exerçam a portabilidade de carências. Segundo a ANS em nota ao mercado, estes beneficiários podem escolher um dos planos disponíveis no próprio Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

A ANS também lembrou em comunicado que o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida. Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem.

*Com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 01/02/16.

TAG: ANS Unimed