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ANS amplia prazo para migração de operadoras

Article-ANS amplia prazo para migração de operadoras

Empresas terão mais tempo para apresentarem proposta de Incentivo à Adaptação de Contratos Antigos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou os prazos que havia fixado para o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos Antigos, aqueles assinados antes da Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde. Os novos prazos constam da Resolução Normativa (RN) nº 70, publicada no Diário Oficial da União, informa a ANS. Para a obtenção da aprovação da ANS às propostas a serem enviadas aos consumidores de seus planos antigos, o novo prazo para as operadoras é de 120 dias, a contar da data da publicação da RN nº 64, de 22/12/2003.
O prazo é o mesmo para as operadoras que:
- adotarem o Índice Geral (IG) de 15%, correspondente à média dos reajustes dos planos antigos de suas carteiras, sendo o índice máximo permitido de 25%;
- decidirem solicitar à ANS um Índice Próprio (IP), sendo que neste caso terão de comprovar a necessidade deste índice diferenciado;
- só tenham planos antigos e, em ajuste técnico, se comprometerão a, entre outras coisas, eliminar dos contratos limitações de procedimentos médicos e rescisão unilateral imotivada, além de permitir que reajuste de mensalidade e revisão contratual passem a se sujeitarem às regras da Lei dos Planos de Saúde.
Após a aprovação das propostas, as operadoras terão 20 dias, a contar da data em que receberem a comunicação da ANS, para enviar o oferecimento de Adaptação de Contrato aos seus consumidores. Já os consumidores terão 90 dias, a contar da data do recebimento da oferta de Adaptação de Contrato de suas operadoras, para analisar cuidadosamente a proposta e manifestar sua opção. Estes consumidores não são obrigados a aceitar a proposta e podem manter seus contratos antigos originais.

TAG: Hospital