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AGU restringe poder da Anvisa na concessão de patente

Article-AGU restringe poder da Anvisa na concessão de patente

Parecer põe fim a disputa entre agência de vigilância sanitária e Instituto Nacional de Propriedade, beneficiando indústria farmacêutica

Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo advogado-geral da União, Luís Adams, restringe o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na análise dos pedidos do direito de propriedade intelectual sobre remédios e garante poderes ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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Integrantes de organizações não governamentais temem que a decisão dificulte a entrada de versões genéricas de medicamentos no mercado brasileiro. Algo que traria reflexos para consumidores e para o governo, que faz compras públicas para abastecer programas de distribuição gratuita de medicamentos. Por lei, o preço do remédio genérico não deve ultrapassar 65% do que é cobrado pelo produto de marca.
De acordo com reportagem, a queda de braço entre Inpi e Anvisa começou há dez anos, quando por lei foi determinado que a agência passasse a opinar também nos processos para concessão de patente de remédio. O Inpi considerou a mudança como uma espécie de "intervenção" em seu trabalho. Isso porque a análise da Anvisa, chamada anuência prévia, deveria ser feita depois de todo o processo aprovado no Inpi. Ao longo desses anos, dos 1.596 pedidos aprovados pelo Inpi, 145 foram reprovados pela Anvisa. Em outros 1.161, a anuência prévia foi concedida e, com isso, a patente liberada.
O parecer assinado por Adams que restringe poderes da Anvisa confirma uma decisão que já havia sido dada em novembro de 2009,
mas que foi questionada pela agência. Para a AGU, durante a anuência prévia, a agência tem de analisar apenas um quesito: o eventual risco oferecido pelo novo medicamento. Antes desse parecer, a Anvisa avaliava também três quesitos indispensáveis para concessão da patente: novidade, atividade inventiva e propriedade intelectual - tarefa que o Inpi garante ser apenas sua atribuição. Segundo o coordenador de Propriedade Intelectual da Anvisa, Luís Wanderlei Lima, a Agência tem critérios mais rigorosos, por isso a quantia de pedidos concedidos pelo instituto e negados pelo órgão.
Parecer Anvisa:
Em relação à matéria "AGU restringe poder da Anvisa na concessão de patente de medicamento", publicada na edição desta segunda-feira, no jornal O Estado de São Paulo, a Diretoria Colegiada da Anvisa declara que não há, no entendimento desta direção, nenhuma disputa referente ao poder de concessão de patentes de medicamentos entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
O parecer 337/PGF/EA/2010 da Advocacia Geral da União (AGU), de 10/01/2011, apenas mantém o entendimento anterior de que a Anvisa e o INPI possuem atividades distintas, no que concerne a análise de concessão de patentes, exigindo destes órgãos uma sinergia para que a análise de patentes atenda às necessidades do país.
Dessa forma, o posicionamento contido no recente parecer da AGU vai orientar os trabalhos da Anvisa e INPI para que a concessão de patentes de medicamentos seja conduzida pelas duas instituições com foco no melhor resultado para a saúde pública e o acesso a medicamentos.
*Informações atualizadas (inclusão do parecer) às 10h19, do dia 26 de janeiro.
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TAG: Indústria