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A ANS e a violação do princípio de igualdade

Article-A ANS e a violação do princípio de igualdade

62 milhões de brasileiros que possuem planos de saúde não terão acesso a um sangue mais seguro graças à lentidão da agência

Já faz pelo menos dez anos que os países onde os sistemas de saúde são mais avançados utilizam para a triagem do sangue transfundido o Teste de Ácido Nucléico (NAT), que reduz a janela imunológica para o caso de HIV/AIDS em pelo menos 50% e de HCV/Hepatite C em 75%, em comparação com o teste anteriormente adotado (o Elisa). No Brasil, alguns bancos de sangue privados oferecem o NAT há alguns anos, mas só agora ele se torna realidade no país, com a portaria 25, de 13 de junho de 2013, em que o Ministério da Saúde determina a implantação do teste em todos os hemocentros do SUS. A questão é que os 62 milhões de brasileiros que possuem planos de saúde não terão acesso a essa nova tecnologia e a um sangue mais seguro pelo fato de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não ter incluído ainda o NAT em seu Rol de procedimentos obrigatórios. Surge, então, uma nova questão: teremos dois tipos de sangue no país? Onde fica o princípio da igualdade quando se fala em segurança na transfusão sanguínea? Essa nova situação vai contra os direitos constitucionais do cidadão, que garantem o melhor tratamento de saúde possível, com o uso das melhores tecnologias. A política governamental de adoção obrigatória do NAT busca a segurança do processo transfusional, o que levou a Fiocruz a iniciar a produção do teste no país. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o exame poderia evitar até 355 novas contaminações de AIDS e Hepatite C por ano. Uma doação é fracionada em até quatro unidades de hemocomponentes, portanto, se um doador contaminado não é detectado pelo teste de triagem, pode contaminar até quatro pacientes, que podem acabar contaminando outras pessoas. Ou seja, a segurança na doação do sangue é uma questão de saúde pública. Algumas operadoras já entenderam que mais vale investir na segurança transfusional do que arcar com os custos decorrentes das doenças transmitidas pelo sangue contaminado. Porém, as principais operadoras de saúde não custeiam o NAT, uma vez que a ANS não exige obrigatoriedade do exame. Nesse momento, em que o próprio Ministério Público do Rio de Janeiro convoca audiência pública para discutir a questão, a ANS continua na contramão dos avanços tecnológicos mundiais e em choque com os interesses da sociedade civil, em especial dos portadores de doenças hematológicas que necessitam regularmente de bolsas de sangue. Se o próprio Ministério da Saúde já reconheceu a eficiência do NAT, o que leva a ANS deixar o exame fora do Rol de procedimentos obrigatórios? Não se pode aceitar que existam duas ?geladeiras? de sangue para transfusão, uma com mais segurança para a rede pública e outra sem as mesmas garantias para quem paga para ter direito à saúde da qualidade. A coexistência dos testes ELISA e NAT no sistema de saúde nacional viola o princípio do acesso universal e igualitário à saúde. * Paulo Tadeu de Almeida, médico e presidente da Associação Brasileira de Bancos de Sangue (ABBS)