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Testes exigidos para máscaras cirúrgicas descartáveis estão disponíveis em território nacional

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Com aumento da procura e produção de máscaras, IPT se capacita para realizar ensaios de filtragem de partículas, respirabilidade e repelência de fluidos, necessários para que materiais sejam destinados à área da saúde

Muito procuradas atualmente tanto para a proteção de usuários comuns quanto para aqueles que atuam diretamente no combate ao novo coronavírus, as máscaras cirúrgicas precisam cumprir certos parâmetros de eficiência e qualidade definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por essa razão, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) viabilizou a realização dos ensaios necessários para que máscaras cirúrgicas descartáveis produzidas no Brasil, ou importadas, possam ser destinadas a profissionais da área da saúde.

Os ensaios em questão dizem respeito à eficiência de filtragem de partículas, respirabilidade da máscara e repelência de fluídos. “As máscaras de uso comum não necessariamente precisam passar por esses testes, mas para as empresas que pretendem fornecê-las para uso hospitalar eles são importantes”, explica Fernando Soares de Lima, chefe do Laboratório de Têxteis Técnicos e Produtos de Proteção do IPT.

A importância desses ensaios está diretamente relacionada a requisitos mínimos que visam garantir a qualidade do produto. O ensaio de eficiência de filtragem de partículas, por exemplo, trabalha com um nebulizador que carrega partículas de látex com tamanhos de cerca de 100 nanômetros, medida que se aproxima do tamanho de um vírus. O aerossol passa pela máscara e, ao final do teste, existe um contador de partículas que verifica quanto desse material a atravessou. “Dessa maneira é possível determinar a eficiência da filtragem. A NBR 15052 determina que ela deve ser maior que 98%, inclusive”, aponta o pesquisador.

A capacitação foi realizada através de parceria com a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO) e com a PWM Service. “A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 356 da Anvisa, de 2020, determina que esses dispositivos têm de passar por testes elencados na norma NBR 15052, da ABNT. Algum dos ensaios exigidos não possuíam ainda instituições brasileiras capacitadas para realizá-los, por isso nos capacitamos para oferecê-los”, explica Lima.

Quer saber mais sobre os ensaios realizados pelo IPT? Acesse a matéria completa clicando aqui ou entre em contato com o laboratório no e-mail: [email protected].